TJDFT - 0004682-82.2012.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
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17/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de VCE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de VCE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING).
CHEQUES VINCULADOS AO CONTRATO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA. 1.A prescrição intercorrente do processo de execução observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. 2.
O prazo da prescrição intercorrente da execução de título extrajudicial representado por instrumento particular de fomento mercantil (factoring) é quinquenal, conforme a previsão do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3. É incabível a aplicação do prazo prescricional de 6 (seis) meses descrito no artigo 59 da Lei n.º 7.357/1985 - Lei do Cheque - na execução de contrato de “factoring”, pois o título extrajudicial objeto da ação executiva é o instrumento particular de fomento mercantil, e não os cheques a ele atrelados. 4.Apelação conhecida e parcialmente provida. -
01/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:57
Conhecido o recurso de VCE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-61 (APELANTE) e provido em parte
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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