TJDFT - 0004245-66.2016.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:31
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS DANTAS OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
PRELIMINAR.
ERROR IN PROCEDENDO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEM EFEITO SUSPENSIVO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
VIA TRANSVERSA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC define que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. 2.
O art. 17 do CPC estabelece que: “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
O dispositivo prevê as condições da ação.
Há interesse de agir quando a prestação jurisdicional é útil ao que se pretende obter em juízo e necessária por existir lesão ou ameaça de lesão a direito.
Ainda, o meio processual e o pedido devem ser adequados à finalidade almejada. 3.
O art. 995 dispõe que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
O parágrafo único ressalva a regra na situação em que a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 4.
No caso, houve interposição de agravo de instrumento para que, liminarmente, fosse concedida tutela recursal antecipada para desconstituir a penhora recaída sobre a conta bancária da agravante ou a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do recurso.
No mérito, a admissão da compensação dos créditos proposta na impugnação. 5.
A liminar foi indeferida e o pedido não foi provido.
Em consequência, a recorrente interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido pelo Presidente do TJDFT.
Não houve pedido de concessão de efeito suspensivo no recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
Houve perda superveniente do direito de agir. 6.
Ausente o efeito suspensivo, o juízo converteu a indisponibilidade das contas bancárias em penhora, por entender que houve satisfação da obrigação, e extinguiu o feito. 7.
Os efeitos da decisão já vigoram.
Não se pode atribuir o efeito suspensivo por via transversa.
Deveria a apelante requerer a suspensão pela via processual própria, qual seja, o recurso especial interposto. 8. É possível a fixação de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial.
No caso, o juízo reconheceu o excesso de execução, mas afastou - corretamente - a fixação de honorários sucumbenciais ante a sucumbência mínima do exequente. 9.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Honorários não majorados, em razão da sucumbência mínima e ausência de fixação na origem. -
01/02/2024 14:40
Conhecido em parte o recurso de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
-
01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 09:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
16/11/2023 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 06:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 06:35
Processo Reativado
-
09/06/2021 12:23
Baixa Definitiva
-
09/06/2021 12:23
Expedição de TST.
-
09/06/2021 12:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/06/2021 12:21
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE JESUS DANTAS OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:16
Publicado Ementa em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
07/05/2021 06:50
Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE JESUS DANTAS OLIVEIRA - CPF: *58.***.*20-87 (APELANTE) e não-provido
-
06/05/2021 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2021 07:25
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
19/03/2021 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
19/03/2021 02:25
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 18/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:20
Decorrido prazo de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:15
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
06/03/2021 02:04
Recebidos os autos
-
06/03/2021 02:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
01/03/2021 00:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
24/02/2021 15:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/02/2021 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 13:16
Publicado Ementa em 19/02/2021.
-
19/02/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:27
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:44
Conhecido o recurso de FORTEC CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido
-
03/02/2021 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
20/11/2020 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
20/11/2020 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2020 20:35
Recebidos os autos
-
18/11/2020 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002330-21.2016.8.07.0007
Massa Falida de Vertical Construcao e In...
Geralda Moura de Souza
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2020 09:00
Processo nº 0002854-82.2020.8.07.0005
Paulo Victor Rodrigues da Silva
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Vinicius Azevedo de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:32
Processo nº 0003508-57.2020.8.07.0009
Maria Eduarda Martins Rodrigues
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Francisco Castro Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 13:31
Processo nº 0002522-17.2017.8.07.0007
Antonio Victor Paes de Vasconcelos
Antonio Victor Paes de Vasconcelos
Advogado: Jose Antonio Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 18:21
Processo nº 0003390-29.2016.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
For Kids Comercio e Importacao de Produt...
Advogado: Telma Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 12:20