TJDFT - 0003866-02.2018.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
10/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAAC ALVES MONTEZUMA em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
MOTIVO TORPE.
TENTATIVA.
NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
ART. 571, CPP.
PRECLUSÃO.
REJEITADA.
DECISÃO CONTRÁRIA À LEI.
NÃO OBSERVADA.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
CONFIGURADA.
I - Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de vício insanável, apto a determinar a anulação do julgamento.
II - Configura-se a preclusão quando a parte não argui as nulidades no momento processual indicado no inciso V do art. 571 do CPP.
III – A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando observa a condenação proferida em veredicto soberano.
IV - A decisão dos Jurados, embora soberana, deve se embasar no acervo judicial, sob pena de configurar decisão contrária à prova dos autos.
V - Apenas testemunhos indiretos ou de “ouvir dizer”, não se mostram suficientes para embasar a decisão dos Jurados pela condenação.
VI - A constatação de que a decisão dos jurados não foi referendada pelas provas produzidas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afigura-se contrária à prova dos autos, devendo ser anulada, a fim de que o agente seja submetido a novo julgamento.
VII - Recurso conhecido e provido. -
08/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:00
Conhecido o recurso de ISAAC ALVES MONTEZUMA - CPF: *71.***.*17-97 (APELANTE) e provido
-
07/03/2024 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de ISAAC ALVES MONTEZUMA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2024 08:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ISAAC ALVES MONTEZUMA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0003866-02.2018.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAFAEL ALVES DA SILVA CARVALHO, ISAAC ALVES MONTEZUMA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA Certifico e dou fé que, em virtude de determinação da E.
Relatoria, o processo em epígrafe foi retirado da 1ª Sessão Ordinária para posterior inserção, com as devidas intimações, em futura Pauta Ordinária PRESENCIAL.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
31/01/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
31/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ISAAC ALVES MONTEZUMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:05
Retirado de pauta
-
07/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:27
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
26/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ISAAC ALVES MONTEZUMA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
10/07/2023 17:29
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
10/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:02
Processo Reativado
-
16/10/2020 18:19
Baixa Definitiva
-
16/10/2020 18:18
Transitado em Julgado em
-
28/08/2020 12:25
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DA SILVA CARVALHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2020.
-
10/08/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:45
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:19
Conhecido o recurso de RAFAEL ALVES DA SILVA CARVALHO - CPF: *52.***.*04-05 (RECORRENTE) e ISAAC ALVES MONTEZUMA - CPF: *71.***.*17-97 (RECORRENTE) e não-provido
-
06/08/2020 16:00
Deliberado em Sessão - julgado
-
25/06/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 18:23
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
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23/06/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:03
Incluído em pauta para 30/07/2020 12:00:00 PLENÁRIA VIRTUAL.
-
23/06/2020 10:36
Recebidos os autos
-
20/06/2020 13:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
14/04/2020 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
13/04/2020 19:34
Juntada de Petição de manifestação em Segundo Grau;
-
02/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2020 14:43
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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