TJDFT - 0002873-53.2018.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 06:23
Baixa Definitiva
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19/06/2024 06:22
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 18/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PRELIMINARES.
NULIDADE DAS DELAÇÕES PREMIADAS E INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
NOVA OITIVA DA VÍTIMA.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
AUTORIA INTELECTUAL.
CONDENAÇÃO.
INVIABILIDADE.
DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PARTICIPAÇÃO NO DELITO.
IN DUBIO PRO REO.
REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVIDO. 1.
Na espécie, observa-se que as colaborações premiadas foram realizadas em estrita consonância com as normas legais, não se desincumbindo a Defesa de trazer aos autos elementos que evidenciem, de maneira robusta, a inidoneidade do pacto realizado entre o Ministério Público, a Autoridade Policial e os corréus, tanto que a genérica menção ao fato de que as declarações dos delatores destoam do conjunto probatório não teria o condão de invalidar o referido acordo. 2.
O testemunho por ouvir dizer (hearsayrule), apesar de não ter robusta força probatória, nem ser dotado de elevada credibilidade, não é totalmente vedado pelo ordenamento jurídico, constituindo prova indireta quando acompanhado de outros elementos substanciais que sustentem uma condenação, de modo que a mera menção pelos delatores aos diálogos entre os corréus não importa, por si só, em invalidade das colaborações, porquanto foram coligidos com as demais provas produzidas para formar a convicção do julgador. 3.
Em relação à alegação de incompetência territorial, destaque-se que os autos só foram julgados pelo d. juízo da 2ª Vara Criminal de Taguatinga em razão da conexão com o processo relativo ao sequestro e extorsão do corréu Humberto, que teve como principal objetivo assegurar o êxito do crime de roubo, porquanto, como os corréus não teriam recebido suas partes na divisão do proveito do crime, teriam praticado o segundo delito, estando evidenciada a correlação entre as condutas investigadas. 3.1.
Desse modo, a “nulidade de algibeira” trazida pela Defesa neste novo julgamento, mesmo ciente do resultado desfavorável no primeiro recurso, não se coaduna com a boa-fé processual, sendo rechaçada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, na linha do AREsp 1.734.523, razão pela qual se rejeita a irresignação. 4.
Além de a decisão proferida pela Ministra Relatora no bojo dos EDcl no AgRg em Habeas Corpus 748014/DF não ter contemplado nova oitiva da vítima, constam dos autos atas notariais indicando as diversas trocas de mensagens entre vítima e acusado no período anterior ao evento delitivo, mostrando-se desnecessária novo depoimento para esclarecimento dos pontos controvertidos, principalmente pelo fato de as novas razões recursais já contemplarem fundamentos que confrontem a credibilidade do relato da vítima. 5.
Na espécie, ao término da instrução criminal não restaram elementos fáticos suficientes a embasar o decreto condenatório nos moldes da pretensão ministerial, diante das fundadas dúvidas quanto à efetiva participação do apelante na empreitada criminosa. 5.1.
Considerando que as delações apresentadas constituem meios de prova e não provas propriamente ditas e que os relatos dos colaboradores estariam fundados na versão de Humberto, que, por sua vez, negou a participação do apelante, um decreto condenatório não pode se basear em conjecturas, presunções ou suspeitas, ou muito menos em possibilidades, devendo estar alicerçado em provas passíveis de revelar de forma indubitável, a responsabilidade do acusado. 5.2.
Assim, existindo dúvida razoável a respeito da autoria ou incerteza sobre a forma como teriam ocorrido os fatos, não pode haver condenação por força do in dubio pro reo, devendo o apelante ser absolvido com fundamento no art. 386, VII, do CPP. 6.
Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares e, no mérito, provido. -
28/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição inicial
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:12
Conhecido o recurso de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED - CPF: *13.***.*22-61 (APELANTE) e provido
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23/05/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
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01/04/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:06
Retirado de pauta
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21/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição inicial
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18/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:44
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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27/02/2024 23:58
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/01/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:52
Processo Reativado
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21/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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21/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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25/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:40
Processo Reativado
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22/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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22/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição inicial
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19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:46
Outras Decisões
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12/09/2023 18:32
Juntada de Ofício
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12/09/2023 00:46
Juntada de Petição de petição inicial
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28/08/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:23
Processo Reativado
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16/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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16/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:33
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:33
Outras Decisões
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15/05/2023 16:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/05/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 10:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/05/2023 10:38
Recebidos os autos
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08/05/2023 20:03
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/05/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/05/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
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04/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:01
Processo Reativado
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08/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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08/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
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04/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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19/01/2023 13:52
Recebidos os autos
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19/01/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/01/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/01/2023 18:20
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/01/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:36
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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11/12/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:16
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/11/2022 14:16
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/11/2022 14:16
Recurso Especial não admitido
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04/11/2022 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/11/2022 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/11/2022 15:17
Recebidos os autos
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04/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/11/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/10/2022 09:16
Recebidos os autos
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08/10/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ANGERLANDO BEZERRA RODRIGUES em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA BARROS DE MELO em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:10
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA CUNHA em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:10
Decorrido prazo de RADILTON DA SILVA DANTAS em 15/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 13/09/2022 23:59:59.
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11/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição inicial
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06/09/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de RADILTON DA SILVA DANTAS em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA CUNHA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA BARROS DE MELO em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ANGERLANDO BEZERRA RODRIGUES em 25/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 14:59
Conhecido o recurso de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED - CPF: *13.***.*22-61 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/08/2022 14:59
Conhecido o recurso de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED - CPF: *13.***.*22-61 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/08/2022 14:56
Conhecido o recurso de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED - CPF: *13.***.*22-61 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:05
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:06
Indefiro
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23/08/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição inicial
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05/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2022 17:10
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/07/2022 12:55
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 21/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:05
Decisão monocrática de mérito
-
08/06/2022 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 02:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 21:13
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
12/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/05/2022 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
09/05/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
09/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/01/2022 02:36
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA BARROS DE MELO em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 02:36
Decorrido prazo de RADILTON DA SILVA DANTAS em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 02:36
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 21/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
14/12/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
09/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. J.J. Costa Carvalho
-
08/12/2021 01:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/12/2021 21:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/11/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/11/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:59
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ANGERLANDO BEZERRA RODRIGUES em 08/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA CUNHA em 08/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA BARROS DE MELO em 08/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 02:28
Decorrido prazo de RADILTON DA SILVA DANTAS em 08/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:42
Juntada de Informações prestadas
-
31/08/2021 19:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
31/08/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
25/08/2021 21:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
25/08/2021 21:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
25/08/2021 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 08:46
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:44
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:19
Conhecido o recurso de ANGERLANDO BEZERRA RODRIGUES - CPF: *46.***.*92-02 (APELANTE), HUMBERTO TEXEIRA GALVAO JUNIOR - CPF: *03.***.*73-57 (APELANTE), JEFERSON DA SILVA BARROS DE MELO - CPF: *07.***.*53-03 (APELANTE), RADILTON DA SILVA DANTAS - CPF: 008.0
-
12/08/2021 15:19
Conhecido o recurso de FABIO ALVES DA CUNHA - CPF: *21.***.*46-49 (APELANTE) e provido
-
12/08/2021 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2021 01:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/08/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/07/2021 16:18
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:33
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
28/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
07/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/06/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 23:42
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/04/2021 23:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/04/2021 23:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/10/2020 09:25
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA CUNHA em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:40
Conclusos TSE - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
20/10/2020 14:38
Desentranhado o documento
-
20/10/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2020 03:49
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 10:48
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
18/08/2020 12:29
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA CUNHA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 12:29
Decorrido prazo de SALEEM MOHAMMED MOHAMMED MOHAMMED em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:15
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 20:44
Juntada de diligência
-
06/08/2020 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2020 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
06/08/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 18:34
Expedição de Alvará.
-
05/08/2020 18:31
Expedição de Termo.
-
05/08/2020 18:28
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:05
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:05
Revogada a Prisão
-
05/08/2020 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
31/07/2020 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
31/07/2020 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 23:48
Recebidos os autos
-
28/07/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 22:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
27/07/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
25/06/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação em Segundo Grau;
-
24/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
17/06/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 19:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
02/06/2020 19:42
Juntada de Petição de manifestação em Segundo Grau;
-
28/05/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
28/05/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 14:48
Juntada de Petição de Apelação; CONTRARRAZÕES (Apelação JEFERSON)
-
22/05/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:16
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA BARROS DE MELO em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2020 13:57
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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