TJDFT - 0002841-20.2015.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0002841-20.2015.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DANIELA DA SILVA BATISTA MARTINS DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte CAR SYSTEMS para o cumprimento da sentença proferida: quanto à pela de ID 183321496, fixo o prazo de 5 dias para que a referida parte apresente procuração do seu atual patrono para a devida regularização do feito, haja vista a apresentação de diversos pedidos de substituição de patronos num curso espaço de tempo.
Em continuidade, quanto ao cumprimento movido pelo DETRAN DF em face de DANIELA DA SILVA BATISTA MARTINS DE SOUZA, verifico que as partes concordam com o valor devido de R$ 4.551,21, o qual, homologo neste momento.
Assim, fixo o prazo de cinco dias para que a parte executada comprove o depósito desse valor neste feito sob pena de prosseguimento do feito nos termos baixo, o que desde já determino, ultrapassado o prazo acima e não efetuado o depósito ora determinado.
A - BACENJUD Proceda-se à consulta ao sistema BACENJUD.
Localizado numerário em nome de DANIELA DA SILVA BATISTA MARTINS DE SOUZA - CPF: *86.***.*16-53, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor de R$ 4.551,21, transferindo para conta deste Juízo e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, em se tratando de bloqueio do valor integral.
Em se tratando de bloqueio integral em várias contas de pessoa física, não deve ser realizada a transferência para conta do Juízo, deve ser realizada intimação das partes para manifestação em 5 dias, retornando os autos conclusos em seguida.
Em se tratando de bloqueio parcial, transfira-se o valor bloqueado para conto do Juízo e prossiga com as consultas abaixo determinadas independente de intimação das partes.
B - RENAJUD Na hipótese de a consulta ao BACENJUD mostrar-se infrutífera ou parcialmente frutífera, proceda-se a consulta ao sistema RENAJUD.
Localizado veículo em nome do devedor, efetue o bloqueio de sua transferência, junte-se aos autos relatório onde conste informações acerca de eventuais restrições anteriores, alienação fiduciária, endereço do veículo cadastrado no RENAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Havendo alienação fiduciária do bem, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da constrição e desbloqueio do bem.
Desbloqueio este que fica determinado, desde já, em caso de inércia da parte exequente.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
C - INFOJUD Na hipótese de a consulta ao SISBAJUD e RENAJUD mostrar-se infrutífera ou parcialmente frutífera, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de renda dos devedores dos três últimos anos (exercícios) fiscais, juntado a resposta de forma sigilosa nos autos.
Após a consulta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
D - AUSÊNCIA DE BENS Não localizados bens em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921, do Código de Processo Civil.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:33:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
17/05/2023 14:58
Baixa Definitiva
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17/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:55
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROSA SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA BATISTA MARTINS DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:08
Publicado Ementa em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:30
Conhecido o recurso de CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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13/04/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2023 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2023 16:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 17:27
Recebidos os autos
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09/01/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/01/2023 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/01/2023 17:11
Recebidos os autos
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02/01/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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