TJDFT - 0005801-45.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005801-45.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR, LUIZ CEZAR DA SILVA REU: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 209095158), o exequente interpôs agravo de instrumento (id. 241276899).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Em consulta ao PJe, verifico que, embora tenha sido indeferido o pedido liminar, consta dos autos o acórdão de julgamento do agravo nº 0717795-35.2025.8.07.0000.
Considerando que eventual provimento do recurso poderá impactar diretamente a atualização da dívida e a eficácia do presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente a anexar, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia da decisão proferida no referido agravo.
Comprovado o trânsito em julgado, deverá adequar os cálculos, nos termos do agravo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:24
Indeferido o pedido de HELDO DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *44.***.*34-72 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer a incidência indevida da multa e honorários, previstos no § 1º do artigo 523 do CPC nos cálculos de ID 185440608.
Ao exequente, para que refaça os cálculos observando os parâmetros acima indicados, bem como indique bens passíveis de constrição.
No retorno, fixarei os honorários advocatícios devidos pelo acolhimento parcial da execução.
Intimem-se. -
31/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:27
Outras decisões
-
02/08/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Após, conclusos para análise da impugnação, na íntegra. -
23/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/06/2024 13:49
Outras decisões
-
10/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:09
Outras decisões
-
01/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005801-45.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELDO DOS SANTOS ALENCAR, LUIZ CEZAR DA SILVA REU: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela primeira executada (id. 172126390) em que esta se insurge quanto à certidão de id. 171045235, que certificou a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença acostado ao id. 172124349.
Recebo os embargos como mera petição, pois, consoante verificado, trata-se de erro material na contagem dos prazos que, equivocadamente, certificou como intempestiva a impugnação apresentada.
Ante o exposto, razão assiste à parte executada, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva, nos termos da certidão id. 183087591.
Torno sem efeito as certidões de id. 171045235/176685516, quanto à certificação de intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença pela primeira executada.
Intime-se o exequente, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ao id. 172124349.
Após o transcurso dos prazos, venham os autos conclusos para análise das impugnações apresentadas.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 06:32
Deferido o pedido de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (REU).
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 22:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:48
Deferido o pedido de HELDO DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *44.***.*34-72 (AUTOR).
-
13/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:22
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/06/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2021 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 21:50
Recebidos os autos
-
31/03/2021 21:50
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 20:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 13:56
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2020 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 22:04
Desentranhamento de documento (ID: 66420863 - Certidão)
-
27/06/2020 22:04
Movimentação excluída
-
27/06/2020 22:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 16:08
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:07
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:07
Decorrido prazo de HELDO DOS SANTOS ALENCAR em 01/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 21:49
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006061-34.2016.8.07.0004
Marcos Cesar de Araujo Wanderlei
Sociedade Incorporadora East Side LTDA
Advogado: Diego Barbosa Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 17:56
Processo nº 0005760-20.2017.8.07.0015
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Etec - Empreendimentos Tecnicos de Engen...
Advogado: Jutahy Magalhaes Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 12:27
Processo nº 0006035-29.2018.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Denis Cesar Barros Furtado
Advogado: Rafael de Azevedo e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2020 11:58
Processo nº 0005557-13.2016.8.07.0009
Luzanina Gomes Luz
Janair Ricardo de Oliveira
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2019 15:26
Processo nº 0005684-30.2016.8.07.0015
Massa Falida de Transportes Progresso Lt...
Massa Falida de Transportes Progresso Lt...
Advogado: Marcelo Borges Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 17:33