TJDFT - 0006181-29.2016.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0006181-29.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANO PAULINO SILVA - CPF/CNPJ: *95.***.*87-87, contra REQUERIDO: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS - CPF/CNPJ: *93.***.*03-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS (CPF: *93.***.*03-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 35,31(trinta e cinco reais e trinta e um centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 2 de maio de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0006181-29.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANO PAULINO SILVA EXECUTADO: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS SENTENÇA Verifico que transcorreu “in albis” o prazo para a executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 6.153,66 (Seis mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) depositada nos autos, conforme se observa na decisão de Id. 181823673.
Ademais, observo que o referido deposito judicial (id. 181823673) da quantia mencionada acima satisfaz a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor do credor, conforme dados bancários de Id. 185298111.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:24:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0006181-29.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos fatos contidos nas petições de Ids. 186200729 e 186221765.
Acolho a impugnação de Id. 186200729 e reconheço a ilegitimidade passiva do escritório BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS, devendo ser incluída no polo passivo, tão somente, a Sra.
TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS e no polo ativo o Dr.
ELIANO PAULINO SILVA, visto se tratar de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pelo advogado da parte requerida.
Assim, torno sem efeito a decisão de Id.186098403.
No mais, diante da determinação proferida nos autos de n° 0715367-59.2021.8.07.0020 (ID 181823673) a fim de possibilitar o exercício do contraditório pelo credor da penhora no rosto destes autos, retifique-se os polos da presente demanda, conforme acima determinado.
Atualize-se o valor da causa de R$ 6.153,66, (seis mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Intime-se a executada, no mesmo endereço informado na petição inicial, para exercer o seu direito ao contraditório quanto aos valores depositados nos presentes autos, conforme decisão de Id. 181823673, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido prazo da parte executada, retornem os autos concluso para apreciação de pedido de expedição de alvará de levantamento em favor do credor (Dr.
ELIANO PAULINO SILVA).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:55:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0006181-29.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pelo advogado da parte requerida (Dr.
ELIANO PAULINO SILVA).
Anote-se.
Altere-se os polos da presente demanda.
Atualize-se o valor da causa de R$ 6.153,66, (seis mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:31:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 22:49
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:49
Outras decisões
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01/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 22:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:27
Outras decisões
-
18/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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13/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:36
Recebidos os autos
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23/11/2021 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/11/2021 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2021 09:19
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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23/11/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 07:52
Juntada de Certidão
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19/11/2021 20:41
Expedição de Alvará.
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18/11/2021 22:27
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2021 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 04/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 06:49
Expedição de Alvará.
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29/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 20:05
Recebidos os autos
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08/09/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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03/09/2021 17:32
Expedição de Alvará.
-
01/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:40
Expedição de Alvará.
-
23/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 23:11
Expedição de Alvará.
-
08/07/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 09:57
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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09/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:09
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 10:08
Expedição de Alvará.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:46
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 23:09
Expedição de Alvará.
-
18/05/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/05/2021 06:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/05/2021 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 14:29
Desentranhamento
-
04/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
14/03/2021 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2021 19:17
Recebidos os autos
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12/03/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
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12/03/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2020 10:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/09/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2020 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2020 02:36
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:43
Desentranhamento de documento (ID: 68309497 - Despacho)
-
23/07/2020 14:43
Movimentação excluída
-
23/07/2020 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2020 12:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/07/2020 12:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/07/2020 20:51
Recebidos os autos
-
11/07/2020 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 01/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:25
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2020 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2020 19:33
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:30
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:15
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 11:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2019 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 05:19
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 05:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:22
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2019 03:23
Publicado Sentença em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2019 17:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 17:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 07:14
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 02/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:09
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2019 06:16
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 14:20
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2019 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:56
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 21/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:52
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 21/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:06
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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