TJDFT - 0007203-42.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:36
Outras decisões
-
02/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
02/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:49
Outras decisões
-
29/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
8.
Assim, oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando informações quanto a transferência do R$ 1.644,49 (hum mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para uma conta judicial, tendo em conta que o documento de Num. 100240402 - Pág. 2, prova que o valor foi creditado na conta da falecida e foram debitados pela instituição após falecimento da autora da herança, conforme extratos de id.
Num. 100240399 - Pág. 1 e Num. 100240402 - Pág. 1/7. 9.
Resumindo, prove o Branco do Brasil, em 10 (dez dias) a transferência para uma conta judicial vinculada a este processo, do deposito realizado no dia 07 de abril de 2017 na conta da inventariada (Num. 100240402 - Pág. 2), ou, alternativamente, prove que o valor foi devolvido ao INSS. 10.
Deverá a Secretaria quando da expedição do ofício enviar cópia desta decisão, do extrato de id.
Num. 100240402 - Pág. 2 e dos seguintes i`ds Num. 45279590 - Pág. 1; Num. 55692262 - Pág. 1; Num. 38149131 - Pág. 6/11; Num. 93310283 - Pág. 59/61; Num. 100240399 - Pág. 1; Num. 100240402 - Pág. 1/7; Num. 122231281 - Pág. 1/4, Num. 122231284 - Pág. 1/3 e 123266229 - Pág. ¼. 11.
Na mesma oportunidade, advirta-o de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 12.
Por fim, esclareço a Secretaria, quanto ao certificado no segundo parágrafo da certidão de id.
Num. 191971389 - Pág. 1, que o valor de R$ 640,72 (seiscentos e quarenta reais e setenta e dois centavos), se refere à parcela do décimo terceiro que faria jus a falecida e que o valor de R$ 1.644,49 (hum mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), se refere ao pagamento do benefício previdenciário do mês 04/2017.
Ceilândia, DF, 30 de abril de 2024 18:36:05.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:50
Outras decisões
-
17/04/2024 17:30
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Alvará.
-
05/04/2024 17:14
Expedição de Termo.
-
03/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 135330446 - Pág. 1/2, ressaltando que a autora da herança é Josefa de Sousa Silva, RG nº 371.348 SSP-DF, inscrita no CPF, nº *53.***.*95-87 (Num. 151866944), que em vida era viúva, que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo, apenas, que o número da carteira de identidade da autora da herança é RG nº 371.348 SSP-DF (e não 71.348 SSP-DF, conforme consta no esboço de partilha). 3.
Custas pelos autores, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de Justiça deferida (Num. 38149114 - Pág. 1/2).
Sem honorários. 4.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Sem prejuízo, deverá a inventariante, juntar aos autos certidão atualizada do SERASA em nome da autora da herança, tendo em conta que a certidão de id. n° 175042368 se refere apenas ao SPC. 7.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 22 de janeiro de 2024 16:11:50.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:36
Homologada a Transação
-
23/10/2023 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/10/2023 23:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:13
em cooperação judiciária
-
11/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:52
Outras decisões
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
24/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:12
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 02:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 02:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
29/07/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
06/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:01
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 15:01
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 15:00
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 20:47
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/01/2021 11:40
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/12/2020 14:03
Recebidos os autos
-
02/11/2020 00:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/10/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 13:45
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/07/2020 19:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2020 17:07
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 20:32
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/07/2020 20:23
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/07/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:08
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/12/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/12/2019 17:26
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/11/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:43
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:29
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/10/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:49
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 18:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2019 19:33
Decorrido prazo de GILCILENE DE SOUSA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 06:08
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:02
Decorrido prazo de GILCILENE DE SOUSA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 08:33
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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