TJDFT - 0006840-95.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006840-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARIA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acordo noticiado no ID 193687179, promovo a transferência da quantia bloqueada (ID 192205031) para conta judicial.
No mais, diante das manifestações de IDs 193687156 e 193760950, INTIMO as partes para esclarecerem se o acordo representa novação, caso em que será homologado por sentença e constituído novo título executivo em favor das partes; caso contrário, se desejam a suspensão do curso processual pelo prazo assinalado para pagamento, caso em que remanescerá o título já constituído e, na hipótese de inadimplemento, retomar-se-á o curso processual, com o abatimentos dos valores pagos.
Fixo o prazo COMUM de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:52
Outras decisões
-
18/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006840-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARIA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:47
Outras decisões
-
18/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
18/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
09/09/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 21:04
Declarada decadência ou prescrição
-
08/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:11
Outras decisões
-
08/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:25
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 07:48
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 20:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/03/2020 16:00
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007412-73.2015.8.07.0005
Banco do Brasil S/A
Mauro Gondim da Mota
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 18:54
Processo nº 0008141-50.2016.8.07.0010
Bruno Felipe Gomes Leal
Bruno Felipe Gomes Leal
Advogado: Gustavo Varela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 15:12
Processo nº 0006836-45.2013.8.07.0007
Condominio do Edificio Residencial Aguas...
Daniela Furtado Pinheiro
Advogado: Gustavo Geraldo Pereira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2013 21:00
Processo nº 0007166-80.2015.8.07.0004
Andre Lopes Correa
Sandy Larissa Carvalho Augusto
Advogado: Pedro Ramos Pires Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 15:23
Processo nº 0007939-83.2015.8.07.0018
Heli Correia da Silva
Distrito Federal
Advogado: Aristella Inglezdolfe de Mello Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 16:59