TJDFT - 0008130-92.2014.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0008130-92.2014.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGA LUIZ DE SOUSA, DENILSON FAGUNDES DE SOUZA EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciada por DOMINGA LUIZ DE SOUSA e DENILSON FAGUNDES DE SOUZA em desfavor de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 187220165 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 10:11
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 17:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:35
Deferido o pedido de DOMINGA LUIZ DE SOUSA - CPF: *82.***.*13-72 (AUTOR).
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09/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de DOMINGA LUIZ DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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07/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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27/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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27/08/2023 19:07
Outras decisões
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21/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de DOMINGA LUIZ DE SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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24/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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