TJDFT - 0008203-71.2013.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008203-71.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WALTER MANOEL DA COSTA EXEQUENTE: ERIVELTON SANTANA COSTA, SANTANA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WALTER MANOEL DA COSTA em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 185237985.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 21:59
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:27
Outras decisões
-
09/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0008203-71.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WALTER MANOEL DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 21:41:50.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
19/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:41
Outras decisões
-
11/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:55
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ERIVELTON SANTANA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 05:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 02:18
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
17/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:03
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 22:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
27/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2022 02:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de WALTER MANOEL DA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2022 12:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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