TJDFT - 0006940-13.2008.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA REU: NEUSA FERREIRA LIMA DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos (id 246997152 e 246997164), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/06/2025 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:47
Outras decisões
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17/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA REU: NEUSA FERREIRA LIMA DESPACHO Manifeste-se a autora sobre o documento de id 219636612, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/10/2024 18:39
Juntada de Petição de laudo
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21/10/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação
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01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:52
Juntada de Petição de laudo
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04/09/2024 11:53
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) RECONVINTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DENUNCIADO A LIDE: NEUSA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários à perita.
Expeça-se ofício de transferência da quantia de R$2.075,00, a ser decotada do depósito de R$4.150,00 (id 203676756), observados os dados indicados no id 207123691.
Cumpram-se, sem prejuízo, as demais determinações precedentes.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:48
Outras decisões
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) RECONVINTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DENUNCIADO A LIDE: NEUSA FERREIRA LIMA CERTIDÃO Diante da apresentação do LAUDO PERICIAL ID 207123685, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 12 de agosto de 2024 15:36:41.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
12/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:54
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) RECONVINTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DENUNCIADO A LIDE: NEUSA FERREIRA LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (VISION MED) em relação à decisão de id 194792666, que determinou a intimação para depósito dos honorários periciais.
Em suas razões, a embargante sustenta, em resumo, que, em se tratando de liquidação de sentença, a obrigação de adiantamento dos honorários é do réu.
A parte ré pugna pela rejeição dos embargos. É o relato do necessário.
Decido.
Na hipótese, não merece acolhimento os embargos de declaração, porquanto a decisão que determinou o rateio dos honorários foi a de id 186331202, a qual precluiu sem qualquer insurgência, sendo que a decisão embargada (id194792666) apenas determinou a intimação da parte autora para depósito dos honorários em decorrência da determinação anterior de id 186331202.
Assim, a decisão não guarda nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intime-se para recolher os honorários devidos, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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15/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) RECONVINTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DENUNCIADO A LIDE: NEUSA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Sra. perita nomeada nos autos apresentou sua proposta de honorários (ID 191936317).
Instadas a se manifestarem sobre a proposta, as partes não se manifestaram.
Neste contexto, levando em consideração o detalhamento dos trabalhos a serem realizados, conforme ID 191936317 e, ainda, buscando evitar a eternização da lide, em homenagem aos princípios da efetividade e celeridade processual, considero razoável o valor dos honorários sugeridos e homologo os honorários do Perito em R$8.300,00, (oito mil e trezentos reais) conforme proposta de ID 191936317, ressaltando-se que, no que se refere à cota parte devida pela autora, o valor observará o limite definido no art. 7º da Portaria Conjunta nº 53 do TJDFT.
Intime-se o autor para depositar a cota-parte devida.
Em seguida, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:48
Outras decisões
-
17/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) CERTIDÃO Nos termos da Portaria N. 01/2022, manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários da perita.
Taguatinga - DF, 3 de abril de 2024 16:11:21.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006940-13.2008.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) RECONVINTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DENUNCIADO A LIDE: NEUSA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na espécie, diante da informação da Contadoria de que impossível a elaboração dos cálculos, impõe-se a realização da perícia contábil, a fim de apurar-se o valor efetivamente devido pela requerida a título de diferença das mensalidades do plano de saúde.
Assim, nomeio perita do Juízo a Sra.
THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO, que figura como contadora na tabela de peritos da e.
Corregedoria de Justiça desta Corte, consoante decisão proferida no PA SEI Nº 6103/2019.
Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será custeada pelas partes na proporção de 50%, nos termos do art. 95 do CPC, observada, quanto à requerida, a gratuidade de justiça; b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; d) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Apresentada a proposta de honorários periciais, observado o limite da gratuidade de justiça quanto à autora, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a) Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra.
Perita nomeada, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para nova decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:06
Outras decisões
-
08/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:58
Outras decisões
-
18/05/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 15:08
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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