TJDFT - 0008941-33.2015.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de KENIA SOUZA ABDEL HAMID GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 18:45
Expedição de Termo.
-
17/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILSON GONCALVES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
19/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:41
Indeferido o pedido de GILSON GONCALVES DA SILVA - CPF: *88.***.*75-00 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Os bens imóveis utilizados para fins de residência familiar gozam de proteção legal assegurada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/90, norma que tem o escopo de assegurar o direito constitucional de moradia, em exaltação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O enquadramento do débito exequendo em qualquer das hipóteses listadas pelo art. 3º da Lei nº 8.009/90 excepciona a impenhorabilidade do bem de família, sendo um desses casos a cobrança de dívida oriunda de taxa condominial do próprio imóvel conscrito (inciso IV do citada norma).
Nesse cenário, considerando a manifestação retro, no prazo de 15 dias, faculto à parte executada efetuar o pagamento do débito em execução e/ou formular proposta de pagamento/ acordo, sob pena de sua inércia ensejar o prosseguimento do feito.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação, retornem os autos conclusos para prosseguimento dos atos executórios. -
01/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO - CNPJ: 17.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
13/08/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de GILSON GONCALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GILSON GONCALVES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GILSON GONCALVES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/04/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 17:37
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 06:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:52
Outras decisões
-
16/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 22:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/07/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:32
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 23/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:34
Desentranhamento
-
08/06/2021 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de GILSON GONCALVES DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007065-48.1998.8.07.0001
Distrito Federal
Mauro Sergio de Barros
Advogado: Mauro Sergio Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:55
Processo nº 0008098-38.2015.8.07.0014
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Renata Lopes Franco
Advogado: Bruna Regina da Silva Dada Esteves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 16:33
Processo nº 0007795-29.2016.8.07.0001
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Mauro Mendes Ferreira
Advogado: Carem Ribeiro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:03
Processo nº 0008899-90.2015.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jaqueline Maria Roriz
Advogado: Pedro Junior Rosalino Braule Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 11:00
Processo nº 0008870-69.2017.8.07.0001
Adriana Feu Ferreira Dias Muniz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 13:26