TJDFT - 0009434-94.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 18/06/2005
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRF S.A. em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2025 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
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30/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
A parte executada realizou o pagamento do débito de forma voluntária, no prazo legal.
Assim, está isenta de multa e honorários advocatícios nesta fase processual (CPC, art. 523, §1º).
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositado em conta judicial (ID 217537473), mais acréscimos legais, em nome da pessoa jurídica indicada à ID 218615924.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
28/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:55
Apensado ao processo #Oculto#
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29/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:21
Outras decisões
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08/10/2024 19:19
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 19:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/09/2024 12:59
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/01/2023 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 13:04
Desentranhado o documento
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23/11/2022 17:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BRF S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 17:00
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 19:19
Recebidos os autos
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23/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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15/06/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/06/2022 17:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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15/06/2022 17:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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15/06/2022 17:21
Recebidos os autos
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15/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/11/2021 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 19:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 19:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BRF S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 20:10
Recebidos os autos
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08/10/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2021 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/09/2021 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/09/2021 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2021 20:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BRF S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 02:59
Recebidos os autos
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14/05/2021 02:59
Declarada incompetência
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05/04/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
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03/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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