TJDFT - 0008953-13.2016.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:08
Outras decisões
-
28/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:44
Outras decisões
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26/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0008953-13.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO De ordem, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca da petição de ID 235042492.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Gama/DF, 13 de maio de 2025 11:12:16. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:57
Outras decisões
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25/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 12:44
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2024 05:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008953-13.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo herdeiro FABIO SENESTRO SATIRO, em relação à Sentença de ID 196755008, sob o argumento da omissão acerca do desaparecimento de valores da conta bancária do Banco do Brasil, acerca de dívidas pagas pelo embargante a título de multas veicular, bem como obscuridade e omissão na Sentença no ponto de litigância por má-fé.
Contrarrazões ao ID 200761238.
Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, a parte embargante alega omissão na Sentença prolatada, ID 196755008 no que tange à omissão de valores da conta bancária do inventariado, valores pagos pelo embargante a título de multas do veículo, quando este estava na posse do inventariado, além de obscuridade e omissão na consolidação da litigância de má-fé, bem, bem como erro material acerca da gratuidade de justiça, ao argumento de está em contradição com a jurisprudência pátria.
Não obstante os argumentos, razão não lhe assiste.
Inexiste omissão na Sentença prolatada.
O embargante pretende, na verdade, reexame do “decisum” a fim de adequá-lo ao seu entendimento e não sanar vício relativo à contradição, omissão ou obscuridade.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e os REJEITO, mantendo-se a Sentença proferida.
Gama-DF, 18 de julho de 2024.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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21/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008953-13.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela herdeira Fabíola Senestre Satiro sob a alegação de que não constou na sentença as dívidas de IPTU e TLP dos anos de 2022 e 2023, pagos pelo espólio para possibilitar a emissão de certidão de nada consta, mas que era de responsabilidade do herdeiro Fábio Senestre Sátiro, que ocupa com exclusividade o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF.
Afirma, ainda, que houve omissão em relação ao marco inicial para incidência dos juros e correção monetária relativos aos débitos do herdeiro Fábio para com o espólio e a embargante.
Em relação aos débitos de IPTU/TLP, em que pese não tenham sido expressamente descritos na sentença, constou objetivamente do esboço, tendo a decisão embargada julgado a partilha nos exatos termos do esboço apresentado.
Contudo, não há óbice em fazer constar da sentença embargada que os débitos de IPTU/TLP 2022/2023 do imóvel situado na Quadra 4, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF, pagos pelo espólio, devem ser abatidos do quinhão do herdeiro Fábio Senestre Sátiro, que ocupava, com exclusividade o bem nesse período.
A correção monetária é devida desde a data do efetivo recebimento do valor a ser restituído.
Quanto à multa por litigância de má-fé, a correção monetária é devida desde o momento de seu arbitramento.
Os juros somente são devidos em caso de mora no pagamento.
Como o valor da condenação será abatido do quinhão do herdeiro, não se vislumbra, a princípio, a incidência de juros moratórios.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos da presente decisão, que integra a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
27/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 23:23
Recebidos os autos
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16/05/2024 23:23
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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05/04/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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05/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008953-13.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 05/04/2024 16:00 horas, para realização da audiência de MEDIAÇÃO (Presencial), nos autos em referência.
Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Gama/DF, 12 de março de 2024 11:04:03.
FERNANDA LOPES DA ROCHA OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008953-13.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha foi juntado no ID 181004819.
Intimado a se manifestar, o herdeiro Fábio Senestre Sátiro apresentou a impugnação de ID 185848750.
As alegações e fatos apresentados pelo herdeiro já foram exaustivamente discutidos nos autos, inclusive em sede recursal.
Trata-se de matéria preclusa.
Não houve impugnação específica sobre o esboço apresentado.
No entanto, extrai-se que os imóveis não foram efetivamente partilhados.
Apenas constou que eles seriam vendidos e o valor partilhado entre os herdeiros.
A venda é ato extraprocessual e realizado após a sentença.
Portanto, o esboço deve ser retificado para constar o quinhão de cada herdeiro sobre cada um dos imóveis.
Na ocasião, a inventariante deve juntar os comprovantes dos cálculos relativos às atualizações monetárias dos débitos.
Prazo: 20 dias.
Com o intuito de finalizar o inventário, DESIGNE-SE data para audiência e intimem-se as partes.
Caso a audiência seja designada para data anterior ao prazo acima fixado, a inventariante pode apresentar o esboço retificado na audiência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
27/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 06:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 06:58
Indeferido o pedido de FABIO SENESTRO SATIRO - CPF: *04.***.*19-55 (HERDEIRO)
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008953-13.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias Gama-DF, 14 de fevereiro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
15/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
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18/11/2023 08:02
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2023 08:02
Desentranhado o documento
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20/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
22/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:40
Outras decisões
-
20/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:20
Expedição de Alvará.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:24
Outras decisões
-
01/06/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:12
Expedição de Alvará.
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/03/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 23:23
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:09
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
01/07/2022 12:12
Juntada de Petição de denúncia
-
16/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
21/02/2022 14:37
Expedição de Alvará.
-
21/02/2022 14:37
Expedição de Alvará.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 20:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/01/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 23:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 04:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/11/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:10
Recebidos os autos
-
28/10/2021 23:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 22:39
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:41
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:59
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:22
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 10:22
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 10:22
Expedição de Ofício.
-
07/02/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 21:36
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/12/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
23/11/2020 11:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
23/11/2020 00:17
Recebidos os autos
-
23/11/2020 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/11/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 00:22
Recebidos os autos
-
09/10/2020 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2020 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:32
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 11:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 11:19
Expedição de Ofício.
-
12/08/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:20
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 11:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2020 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2020 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:47
Recebidos os autos
-
17/06/2020 21:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/06/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 00:52
Recebidos os autos
-
15/06/2020 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2020 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/05/2020 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2020 00:06
Recebidos os autos
-
08/05/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 09:35
Expedição de Ofício.
-
01/08/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:57
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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