TJDFT - 0002987-24.2016.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
3.
O processo está sentenciado (ID 65256892 e ID 66547195) e já certificado o trânsito em julgado (ID 70844804). 4.
Esgotada, pois, a prestação jurisdicional. 5.
Mais uma vez, reitero o termos das decisões de ID 86013830; de ID 88355864; de ID 92416903; de ID 144200695 e somente serão expedidas as diligências de efetivação da sentença quando comprovado nos autos a quitação dos débitos tributários para com a Fazenda Pública do Distrito Federal. 6.
A sentença proferida nesta ação (ID 65256892 e ID 66547195) determinou a reserva de 50% dos bens indicados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável post morten (PJe 0002993-31.2016.8.07.0019) para resguardar eventual direito de meação/partilha de EVA DA SILVA MARQUES, que subsistirá até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos mencionados neste item. 7.
Consigno que a sentença proferida nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post morten (PJe 0002993-31.2016.8.07.0019) ajuizada por Eva da Silva Marques foi julgada parcialmente procedente para reconhecer a união estável com o falecido entre o ano de 2009 e abril de 2014, declarando ainda que os bens elencados naqueles autos eram exclusivo do ex-companheiro, o de cujus nesta ação (ID 63349445) foi confirmada em segunda instância e transitou em julgado (ID 161660122; ID 161661671 e ID 161661672). 8.
Por consequência, exclua-se a reserva de quinhão neste inventário destinada à ex-companheira; e exclua-se ainda do polo ativo desta ação a ex-companheira, Sra.
Eva Vilza Ferreira Silva. 9.
Como não mais subsiste a reserva de 50% (cinquenta por cento) dos bens neste inventário, a Contadoria Judicial já apresentou Esboço de Partilha Provisório. 10.
A Inventariante e demais herdeiros foram intimadas do Esboço de Partilha Provisório (ID 170864894), manifestando-se pelo prosseguimento do feito (ID 173621890). 11.
No mais, como o herdeiro Victor de Souza Ferreira alcançou a maioridade (20/01/2005), defiro o pedido ministerial de ID 166996162 e ID 171318888, e determino que se regularize a sua representação processual. 12.
Indefiro o pedido de venda dos bens para pagamento de ITCD (ID 164420180), uma vez que o feito já está sentenciado e não atende aos interesses do herdeiro menor.
Além disso, como bem salientou o Parquet em sua manifestação de ID 166996162 compete ao espólio a responsabilidade sobre o pagamento dos tributos com posterior compensação nos quinhões. 13.
Indefiro ainda o pleito de apresentação RENAVAM e IPTU pelo herdeiro menor pleiteado à ID 164420180, pois tais documentos já constam dos autos, possibilitando à inventariante resolver eventuais pendências, tais como a emissão de segunda via de boletos de impostos ou mesmo as Certidões Negativas de Débitos relativas aos bens. 14.
Ademais, o Parquet trouxe tais informações em sua manifestação de ID 171318888 e informou ainda que a pesquisa pode ser feita também pelo CPF do falecido (ID 171318888). 15.
Nada a prover quanto ao pedido de intimação para que o outro herdeiro apresente o próprio CPF, haja vista que o CPF já consta cadastrado nos autos, a cujos dados as partes e advogados possuem acesso.
Confira-se: 16.
Consigno, mais uma vez, que enquanto não forem quitados os débitos para com a Fazenda Pública do DF, dependendo do caso, este Juízo está impedido de expedir qualquer formal de partilha ou alvará em favor dos herdeiros, ainda que o feito seja sentenciado. 17.
Assim, prossiga-se nas determinações precedentes, promovendo o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo, já que não efetuou o pagamento dos tributos, na forma do Tema 1.074 STJ. 18.
Ressalto que não haverá prejuízo para a parte, uma vez que havendo a comprovação de pagamentos dos tributos, os autos serão desarquivados e, após intimação da Fazenda Pública, expedidas as diligências necessárias. 19.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
12/03/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:26
Indeferido o pedido de VICTOR DE SOUZA FERREIRA - CPF: *78.***.*83-73 (REQUERENTE)
-
11/03/2024 19:26
Outras decisões
-
21/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 07:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
29/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0002987-24.2016.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VICTOR DE SOUZA FERREIRA, A.
G.
M.
D.
S., EVA VILZA FERREIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: EVA VILZA FERREIRA SILVA, EVA DA SILVA MARQUES INVENTARIADO(A): JOSE AILTON DE SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo as parte para ciência e requerer o que entender de direito, em atendimento ao item 8 da Decisão ID 160496013.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:28
Outras decisões
-
15/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/11/2022 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2021 20:25
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 21:04
Recebidos os autos
-
12/04/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/03/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/12/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:19
Transitado em Julgado em 24/07/2020
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA FERREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de EVA VILZA FERREIRA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de EVA VILZA FERREIRA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 08/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:32
Juntada de Petição de Ciência; Favorável;
-
01/07/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 12:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
30/06/2020 08:31
Recebidos os autos
-
30/06/2020 08:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2020 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/06/2020 14:38
Juntada de Petição de Ciência;
-
29/06/2020 13:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 19:37
Recebidos os autos
-
28/06/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/06/2020 02:24
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
16/06/2020 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração;
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
12/06/2020 08:08
Recebidos os autos
-
12/06/2020 08:08
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2020 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/05/2020 15:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2020 10:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 09:34
Juntada de Petição de Ciência;
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/05/2020 15:00
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/05/2020 22:14
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 16:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de EVA VILZA FERREIRA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/05/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/04/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/04/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:33
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2019 05:56
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:56
Decorrido prazo de EVA VILZA FERREIRA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:20
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUZA FERREIRA em 07/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 08:25
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 07:55
Juntada de Petição de Cota;
-
17/07/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/07/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:00
Apensado ao processo 0000651-13.2017.8.07.0019
-
17/07/2019 13:54
Apensado ao processo 0002993-31.2016.8.07.0019
-
09/07/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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