TJDFT - 0006252-54.2008.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 23:16
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 23:16
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA.
CONCURSO DE AGENTES.
EMPREGO DE ARMA BRANCA.
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 13.654/2018.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA ACUSADA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
UNIDADE DE DESÍGNIOS E REPARTIÇÃO DE TAREFAS.
ATUAÇÃO RELEVANTE DA ACUSADA.
TENTATIVA.
FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS).
INVIABILIDADE.
ITER CRIMINIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há que falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa, se, excluído o período de suspensão do prazo prescricional (art. 366 do CPP), não houve o transcurso do prazo previsto no art. 109 do Código Penal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. 2.
Descabido o reconhecimento da participação de menor importância que justifique a redução da pena prevista no artigo 29, §1°, do Código Penal, quando devidamente comprovado que a ré exerceu tarefa significante e relevante para a empreitada criminosa. 3.
O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime.
No caso, o crime esteve próximo de sua consumação, a qual não se efetivou apenas pela rápida reação da vítima, mostrando-se razoável a redução na fração de 1/2 (metade). 4.
Apelação criminal conhecida e não provida. -
19/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:04
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2024 01:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:32
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
28/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/02/2024 20:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
17/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença condenatória/absolutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença condenatória/absolutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009229-65.2017.8.07.0018
Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Distrito Federal
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 09:30
Processo nº 0009280-76.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Iracema de Sousa Santos Naves
Advogado: Fernando Rosa Naves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 17:59
Processo nº 0006760-52.2012.8.07.0008
Paulo Henrique Gomes Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Adailton de Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 13:02
Processo nº 0005790-41.2001.8.07.0007
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Ednair Cardoso Bezerra Ribeiro
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 08:00
Processo nº 0008684-85.2013.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Claudia Regina da Fonseca Santos
Advogado: Davi Lima Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 12:53