TJDFT - 0007611-69.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:39
Outras decisões
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21/10/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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16/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DOCENEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007611-69.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOCENEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILVAN FERREIRA DOS SANTOS, GILMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO O Exequente opôs embargos de declaração contra a sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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17/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:33
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:01
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:57
Declarada decadência ou prescrição
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10/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/10/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/05/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/04/2023 22:19
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/03/2023 09:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:46
Recebidos os autos
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25/10/2022 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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06/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 07:54
Recebidos os autos
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23/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 18:49
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/09/2021 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2021 18:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DOCENEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:37
Recebidos os autos
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10/07/2021 02:37
Declarada incompetência
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09/07/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
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08/11/2019 14:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2019 14:27
Juntada de Certidão
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08/11/2019 08:34
Decorrido prazo de DOCENEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:34
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:34
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA DOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
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04/09/2019 09:50
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 10:05
Publicado Certidão em 03/09/2019.
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02/09/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 08:50
Juntada de Certidão
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23/03/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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