TJDFT - 0005848-28.2016.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:14
Baixa Definitiva
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21/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMIR LEITE DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIANE DE FARIAS MAGALHAES LEITE em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEILÃO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE.
INTERESSE PROCESSUAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I – O art. 109 do CPC estabelece que a alienação da coisa litigiosa não é suficiente para alterar a legitimidade das partes.
II –O mandado de imissão de posse foi devidamente cumprido em favor do adquirente do imóvel, razão pela qual ocorreu a perda superveniente do interesse processual do apelante-autor na reintegração de posse postulada na inicial, motivando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Mantida a r. sentença de extinção.
III – Consoante o princípio da causalidade, aquele que motivou a instauração do processo deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, art. 85, § 10, do CPC.
IV – Apelação parcialmente provida. -
19/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/11/2023 20:52
Recebidos os autos
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11/11/2023 20:52
Processo Reativado
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10/11/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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10/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:11
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/10/2023 19:49
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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