TJDFT - 0008999-32.2012.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:45
Baixa Definitiva
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03/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:45
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de FATIMA AFRODITE DE ALENCAR PAULINO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ DE ALENCAR PAULINO em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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21/03/2024 14:39
Conhecido o recurso de WELLINGTON RIBEIRO - CPF: *98.***.*70-97 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 23:02
Juntada de Petição de memoriais
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0008999-32.2012.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WELLINGTON RIBEIRO APELADO: FATIMA AFRODITE DE ALENCAR PAULINO, MARCIO LUIZ DE ALENCAR PAULINO, DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO D E S P A C H O O apelante (WELLINGTON RIBEIRO) peticionou no ID 55488291, informando o interesse de realizar sustentação oral e se opondo ao julgamento do recurso na sessão virtual.
De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 4º, § 2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 5ª Sessão Virtual, com início do julgamento no dia 21/02/2024 (ID 55189814).
Considerando a tempestividade do pedido formulado, defiro a retirada de pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial.
Portanto, os advogados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral, precedida de requerimento até o início da sessão.
Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC.
Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para providenciar a retirada do processo pautado para julgamento virtual e inclusão em pauta presencial a ser designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
21/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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02/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 08:01
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/12/2023 18:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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