TJDFT - 0011773-77.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:54
Baixa Definitiva
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01/07/2025 18:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025).
Iniciada no dia 29 de maio de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716364-63.2025.8.07.0000 0011796-10.2014.8.07.0007 0011773-77.2017.8.07.0001 0710911-40.2023.8.07.0006 0739033-15.2022.8.07.0001 0714851-85.2024.8.07.0003 0706616-85.2022.8.07.0008 0702899-31.2023.8.07.0008 0705071-20.2021.8.07.0006 0004983-25.2018.8.07.0007 0704903-44.2023.8.07.0007 0727963-35.2021.8.07.0001 0702377-84.2021.8.07.0004 0708891-24.2024.8.07.0012 0751151-55.2024.8.07.0000 0753701-23.2024.8.07.0000 0706161-37.2024.8.07.0013 0700740-34.2022.8.07.0014 0745940-35.2024.8.07.0001 0705424-88.2020.8.07.0008 0739222-50.2023.8.07.0003 0719723-80.2023.8.07.0003 0702699-77.2025.8.07.0000 0700780-56.2021.8.07.0012 0722950-15.2022.8.07.0003 0703967-69.2025.8.07.0000 0705034-69.2025.8.07.0000 0705171-51.2025.8.07.0000 0709102-78.2024.8.07.0006 0705412-25.2025.8.07.0000 0710176-32.2022.8.07.0009 0716576-91.2024.8.07.0009 0701167-87.2024.8.07.0005 0740998-57.2024.8.07.0001 0716066-05.2024.8.07.0001 0000883-38.2015.8.07.0005 0708537-98.2025.8.07.0000 0701985-58.2023.8.07.0010 0702119-25.2022.8.07.0009 0708325-94.2023.8.07.0017 0709968-70.2025.8.07.0000 0700136-29.2024.8.07.0006 0700974-84.2024.8.07.0001 0710556-77.2025.8.07.0000 0703493-79.2022.8.07.0008 0722403-89.2024.8.07.0007 0706975-33.2021.8.07.0020 0711706-93.2025.8.07.0000 0703160-68.2024.8.07.0005 0700458-34.2024.8.07.0011 0723260-56.2024.8.07.0001 0730925-60.2023.8.07.0001 0703360-62.2021.8.07.0011 0703088-15.2023.8.07.0006 0704052-09.2022.8.07.0017 0712498-47.2025.8.07.0000 0704212-71.2025.8.07.0003 0735354-70.2023.8.07.0001 0711607-73.2023.8.07.0007 0708696-31.2022.8.07.0005 0000821-81.2018.8.07.0008 0002270-67.2020.8.07.0020 0701294-50.2023.8.07.0008 0716045-29.2024.8.07.0001 0702317-67.2024.8.07.0017 0734986-27.2024.8.07.0001 0713125-51.2025.8.07.0000 0006146-56.2012.8.07.0005 0726073-95.2020.8.07.0001 0711013-34.2024.8.07.0004 0002518-72.2020.8.07.0007 0700377-78.2025.8.07.0002 0713388-83.2025.8.07.0000 0713426-95.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0701807-18.2023.8.07.0008 0713518-73.2025.8.07.0000 0713625-20.2025.8.07.0000 0713644-26.2025.8.07.0000 0704451-13.2023.8.07.0014 0713721-35.2025.8.07.0000 0741709-62.2024.8.07.0001 0701415-62.2024.8.07.0002 0713867-76.2025.8.07.0000 0713951-77.2025.8.07.0000 0714044-40.2025.8.07.0000 0714109-35.2025.8.07.0000 0708525-91.2024.8.07.0009 0714293-88.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0705187-73.2024.8.07.0021 0701100-77.2024.8.07.0020 0714562-30.2025.8.07.0000 0712187-60.2024.8.07.0010 0711234-14.2024.8.07.0005 0750206-65.2024.8.07.0001 0708826-14.2024.8.07.0017 0703664-50.2024.8.07.0013 0715059-44.2025.8.07.0000 0715189-34.2025.8.07.0000 0715220-54.2025.8.07.0000 0712290-22.2023.8.07.0004 0713287-77.2024.8.07.0001 0753679-59.2024.8.07.0001 0702900-40.2024.8.07.0021 0704890-90.2024.8.07.0013 0715691-70.2025.8.07.0000 0704226-59.2024.8.07.0013 0709691-58.2024.8.07.0010 0715965-34.2025.8.07.0000 0708636-59.2025.8.07.0003 0703313-56.2024.8.07.0020 0716161-04.2025.8.07.0000 0716244-20.2025.8.07.0000 0716253-79.2025.8.07.0000 0710396-43.2025.8.07.0003 0716757-85.2025.8.07.0000 0717854-23.2025.8.07.0000 0718480-42.2025.8.07.0000 0718552-29.2025.8.07.0000 0718744-59.2025.8.07.0000 0718829-45.2025.8.07.0000 0719142-06.2025.8.07.0000 0719274-63.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0703961-91.2023.8.07.0013 0718551-91.2023.8.07.0007 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025, às 12:15:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
10/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
AUTORIA DA TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
CRIMES SUBSISTENTES.
READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), posse irregular de arma de fogo e de munições de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito por equiparação (artigo. 12 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003).
A Defesa alega insuficiência de provas para a condenação por tráfico.
Subsidiariamente, pugna pela reavaliação das circunstâncias judiciais, fixação de regime prisional mais brando e substituição da pena.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) determinar se há provas suficientes para condenação pelo crime de tráfico de drogas; (ii) analisar a possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena dos crimes remanescentes; e (iii) avaliar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A absolvição pelo crime de tráfico de drogas é cabível, pois o conjunto probatório não vincula de forma inequívoca as substâncias apreendidas ao réu, prevalecendo a dúvida razoável acerca da autoria, em consonância com o princípio in dubio pro reo. 4.
O regime inicial de cumprimento da pena em relação ao crime remanescente deve ser alterado para o aberto, tendo em vista a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para os crimes de posse irregular e posse ilegal de arma de fogo, bem como a proporcionalidade da sanção imposta. 5.
A substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos mostra-se adequada e suficiente para os crimes de posse irregular e posse ilegal de arma de fogo, especialmente em razão das condições pessoais do réu e da finalidade ressocializadora das penas alternativas.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33 e 44; CPP, art. 386, VII; Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/2003, arts. 12 e 16, § único, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 412126, 20050710097260APR, Relator: Silvânio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, j. 11/3/2010. -
09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 22/05/2025 até 29/05/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 22/05/2025 até 29/05/2025).
Iniciada no dia 22 de maio de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712687-38.2020.8.07.0020 0735565-75.2024.8.07.0000 0706981-23.2023.8.07.0003 0701809-60.2024.8.07.0005 0704126-71.2023.8.07.0003 0750523-66.2024.8.07.0000 0708002-06.2024.8.07.0001 0719867-59.2020.8.07.0003 0719104-59.2023.8.07.0001 0715518-24.2022.8.07.0009 0700063-85.2023.8.07.0008 0705355-51.2023.8.07.0008 0714046-23.2024.8.07.0007 0730640-33.2024.8.07.0001 0727167-33.2024.8.07.0003 0731043-02.2024.8.07.0001 0716774-71.2023.8.07.0007 0700127-55.2024.8.07.0010 0702042-82.2023.8.07.0008 0706387-47.2025.8.07.0000 0717166-47.2024.8.07.0016 0711028-40.2023.8.07.0003 0725664-62.2024.8.07.0007 0700542-22.2021.8.07.0017 0003897-79.2019.8.07.0008 0709710-60.2025.8.07.0000 0710316-88.2025.8.07.0000 0710501-26.2025.8.07.0001 0710632-04.2025.8.07.0000 0739962-08.2023.8.07.0003 0711002-80.2025.8.07.0000 0700322-80.2023.8.07.0008 0730080-91.2024.8.07.0001 0704212-72.2024.8.07.0014 0711788-27.2025.8.07.0000 0722234-91.2022.8.07.0001 0708408-72.2021.8.07.0020 0738986-98.2023.8.07.0003 0716704-37.2021.8.07.0003 0721132-63.2024.8.07.0001 0707706-94.2023.8.07.0008 0735567-42.2024.8.07.0001 0704712-24.2022.8.07.0010 0705701-57.2022.8.07.0001 0712802-46.2025.8.07.0000 0719730-77.2020.8.07.0003 0702228-35.2024.8.07.0020 0710803-50.2024.8.07.0014 0707434-53.2025.8.07.0001 0713345-49.2025.8.07.0000 0707046-24.2023.8.07.0001 0707039-32.2023.8.07.0001 0700704-12.2024.8.07.0017 0719234-83.2022.8.07.0001 0708065-09.2021.8.07.0010 0714002-88.2025.8.07.0000 0714078-15.2025.8.07.0000 0714088-59.2025.8.07.0000 0001638-65.2020.8.07.0012 0714212-42.2025.8.07.0000 0714285-14.2025.8.07.0000 0714383-96.2025.8.07.0000 0714400-35.2025.8.07.0000 0714405-57.2025.8.07.0000 0714653-23.2025.8.07.0000 0714769-29.2025.8.07.0000 0714791-87.2025.8.07.0000 0714792-72.2025.8.07.0000 0714794-42.2025.8.07.0000 0702645-88.2024.8.07.0019 0714963-29.2025.8.07.0000 0715133-98.2025.8.07.0000 0715225-76.2025.8.07.0000 0715226-61.2025.8.07.0000 0715228-31.2025.8.07.0000 0739730-93.2023.8.07.0003 0702978-61.2024.8.07.0012 0715917-75.2025.8.07.0000 0716238-13.2025.8.07.0000 0716239-95.2025.8.07.0000 0716414-89.2025.8.07.0000 0717084-30.2025.8.07.0000 0717127-64.2025.8.07.0000 0717265-31.2025.8.07.0000 0717374-45.2025.8.07.0000 0717671-52.2025.8.07.0000 0717967-74.2025.8.07.0000 0718123-62.2025.8.07.0000 0718437-08.2025.8.07.0000 0719107-46.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0011773-77.2017.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de maio de 2025, às 12:43:24. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
08/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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06/06/2025 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:27
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Simone Lucindo
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30/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:43
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Simone Lucindo
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30/05/2025 12:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:20
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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24/04/2025 22:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
17/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:28
Processo Reativado
-
14/05/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 14:14
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:02
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:30
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
28/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
08/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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