TJDFT - 0010820-55.2013.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCO ALENCAR CASTRO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010820-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: FRANCO ALENCAR CASTRO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. -
14/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:55
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 15:29
Expedição de Termo.
-
06/11/2024 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 10:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:46
Outras decisões
-
11/10/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/10/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:39
Outras decisões
-
02/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010820-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: FRANCO ALENCAR CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 197460219.
Expeçam-se alvarás eletrônicos da seguinte forma: i) para a conta da parte credora a importância de R$ 36.624,57 (mais acréscimos legais).
Promova a Secretaria a consulta aos dados bancários via sistema SISBAJUD; ii) o residual para a conta informada pela parte devedora ao ID 210531619, conforme consignado na sentença de ID 185205799, transitada em julgado.
Após, à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:13:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
11/09/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:16
Outras decisões
-
11/09/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:21
Outras decisões
-
10/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010820-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: FRANCO ALENCAR CASTRO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância.
Abro vista, ainda, à parte executada para informar seus dados bancários, cuja finalidade é o levantamento de valores, conforme determinado na sentença id 185205799.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 38.600,34 SALDO ATUALIZADO R$ 2.162,95 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2840914047 Ativa CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA FRANCO ALENCAR CASTRO 1.776,46 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4221305 01/06/2023 - 38.270,67 1.776,46 - BRB 1551541235 Ativa CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA FRANCO ALENCAR CASTRO 67,07 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 549475 29/11/2021 - 57,05 67,07 - BRB 1551540980 Ativa CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA FRANCO ALENCAR CASTRO 305,79 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 549435 29/11/2021 - 258,99 305,79 - BRB 1551541197 Ativa CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA FRANCO ALENCAR CASTRO 13,63 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 549470 29/11/2021 - 13,63 13,63 - BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 18:37:39.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
06/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCO ALENCAR CASTRO em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010820-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: FRANCO ALENCAR CASTRO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do executado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 186939866.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 19:57:13.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010820-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: FRANCO ALENCAR CASTRO SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença.
Em suma alega nulidade de intimação em razão da ausência de publicações em nome do advogado.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Explico.
Inobstante a parte autora alegue nulidade dos atos processuais, o cadastramento dos parceiros eletrônicos foi regulamentado pela Portaria GC 160 de 11/10/2017 pelo Eg.
TJDFT, tornando OBRIGATÓRIO o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas no sistema PJe para o envio das comunicações pela via eletrônica.
Sobre o assunto, confira-se a jurisprudência do Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO.
ADVOGADO.
PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA.
NÃO CABIMENTO.
PARTE PARCEIRA DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As intimações por meio eletrônico é a forma mais prática, rápida e econômica de comunicação dos atos processuais.
Tanto o é que o artigo 270, caput, do Código de Processo Civil consagra tal preferência. 2.
O Banco de Brasília - BRB é cadastrado nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeitos de recebimento de citações e intimações e, nos termos do artigo 5º, da Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017, deste Tribunal, "a comunicação eletrônica "via sistema" dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei." 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido”. (Acórdão 1276123, 07151960220208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/8/2020, publicado no DJE: 1/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, todos os atos processuais, inclusive a sentença, foram disponibilizados via SISTEMA, conforme se verifica abaixo: Sentença (33552850) - Prioridade: Normal - ID do documento (185219600) CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Representante: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Expedição eletrônica (31/01/2024 07:36:30) Prazo: 15 dias 15/02/2024 23:59:59 (para ciência expressa) Decisão (32278470) - Prioridade: Normal - ID do documento (178523702) CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Representante: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Expedição eletrônica (17/11/2023 16:43:47) O sistema registrou ciência em 27/11/2023 23:59:59 Prazo: 5 dias 04/12/2023 23:59:59 (para manifestação) Decisão (31777481) - Prioridade: Normal - ID do documento (176175734) CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Representante: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Expedição eletrônica (24/10/2023 18:21:33) O sistema registrou ciência em 03/11/2023 23:59:59 Prazo: 5 dias 10/11/2023 23:59:59 (para manifestação) Ante o exposto, a comunicação via eletrônica/sistema dos atos processuais substitui outro meio de veiculação, inclusive DJe.
Portanto, os atos processuais são válidos e eficazes.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 19:33:12.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
07/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 07:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 00:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 00:31
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/01/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Outras decisões
-
26/01/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:19
Outras decisões
-
05/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:43
Outras decisões
-
17/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:21
Outras decisões
-
24/10/2023 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 05:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:23
Outras decisões
-
02/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:48
Outras decisões
-
28/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 11:59
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:51
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 12:27
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 14:55
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCO ALENCAR CASTRO em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/11/2021 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/11/2021 22:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/11/2021 22:30
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 10/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 20:08
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 23:08
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/09/2021 19:29
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
02/09/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:03
Recebidos os autos
-
02/09/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
01/02/2021 09:09
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/02/2021 09:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FRANCO ALENCAR CASTRO em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2020 02:47
Publicado Sentença em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 07:30
Recebidos os autos
-
16/11/2020 07:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/11/2020 15:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/11/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/10/2020 08:41
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:19
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2020 07:16
Recebidos os autos
-
30/09/2020 07:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/09/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de FRANCO ALENCAR CASTRO em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 13/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:23
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:03
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:14
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/06/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 22:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 22:36
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2020 11:10
Recebidos os autos
-
28/05/2020 00:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:47
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 14:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 18:42
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2020 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 09:49
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/03/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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