TJDFT - 0702459-29.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:05
Outras decisões
-
25/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:20
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
24/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
09/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:45
Outras decisões
-
26/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Outras decisões
-
17/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/09/2024 13:24
Decorrido prazo de IRANI CARLA CHAVES MARQUES - CPF: *94.***.*86-68 (EXECUTADO), MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA - CPF: *16.***.*49-04 (EXECUTADO) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRANI CARLA CHAVES MARQUES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IRANI CARLA CHAVES MARQUES em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALFEU ROZA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALFEU ROZA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:56
Deferido o pedido de IRANI CARLA CHAVES MARQUES - CPF: *94.***.*86-68 (REQUERIDO), MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA - CPF: *16.***.*49-04 (REQUERIDO).
-
05/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 14:38
Indeferido o pedido de IRANI CARLA CHAVES MARQUES - CPF: *94.***.*86-68 (REQUERIDO), MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA - CPF: *16.***.*49-04 (REQUERIDO)
-
17/07/2024 14:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ALFEU ROZA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de ALFEU ROZA JUNIOR - CPF: *03.***.*36-68 (REQUERENTE)
-
28/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de IRANI CARLA CHAVES MARQUES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702459-29.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFEU ROZA JUNIOR REQUERIDO: IRANI CARLA CHAVES MARQUES, MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte REQUERENTE: ALFEU ROZA JUNIOR, e a parte REQUERIDO: IRANI CARLA CHAVES MARQUES, MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID's. 190610601 e 190666763.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria/DF, 25 de março de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:49
Homologada a Transação
-
21/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de IRANI CARLA CHAVES MARQUES em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702459-29.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFEU ROZA JUNIOR REQUERIDAS: IRANI CARLA CHAVES MARQUES, MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as requeridas intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição acostada retro, comprovando o pagamento da dívida, nos moldes acordados em audiência, cientificando-as de que o silêncio importará na confirmação da inadimplência alegada pela parte requerente.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 16:24:35. -
06/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702459-29.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFEU ROZA JUNIOR REQUERIDO: IRANI CARLA CHAVES MARQUES, MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte REQUERENTE: ALFEU ROZA JUNIOR, e a parte REQUERIDAS: IRANI CARLA CHAVES MARQUES e MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 160538221, 160545915 e 162869032.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria/DF, 10 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/07/2023 15:30
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:21
Homologada a Transação
-
29/06/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA NAZARE CHAVES DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
04/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
31/05/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2023 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
21/03/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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