TJDFT - 0013696-27.2011.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
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29/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0013696-27.2011.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES BITTENCOURT, JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA, KLICNET INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA - ME, VMC COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de ID. 189349015, haja vista que não há nada a ser reparado.
No mais, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 189349015 Ressalto que, findo o prazo de suspensão (10/03/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 11/03/2025 e final o dia 10/03/2028 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 18, inciso I, da Lei n.º 5.474/68).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:38
Indeferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2024 15:55
Processo Desarquivado
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18/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0013696-27.2011.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES BITTENCOURT, JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA, KLICNET INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA - ME, VMC COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 178774458, requereu a penhora do veículo de placa JIM9745, de propriedade do executado Alexandre Marques Bittencourt.
Ademais, na oportunidade, apresentou a avaliação do bem móvel supracitado – R$27.386,00 -, conforme média de mercado (tabela FIPE).
Devidamente oficiada para esclarecer o valor do saldo devedor do financiamento veicular, a instituição financeira responsável pelo gravame – Caixa Econômica Federal –, no ID. 182409778, noticiou que este perfaz a quantia de R$400.957,65.
Em seguida, no ID. 189061158, o credor requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência dos executados.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início pontuo que, a despeito de o nosso ordenamento jurídico permitir a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre os bens gravados com alienação fiduciária, verifico que no presente caso esta medida é inócua e não trará qualquer efetividade para o processo.
Isto porque, da análise do documento de ID. 182409778, observo que o executado não pagou apenas 6 (seis) das 60 (sessenta) parcelas do contrato de financiamento do veículo de placa JIM9745, cuja dívida com o credor fiduciário perfaz atualmente a soma de R$400.957,65.
Além disso, o referido automóvel possui um valor de mercado de R$27.386,00.
Desse modo, a penhora requerida, embora admitida, será inócua, uma vez que o produto da venda do veículo será revertido integralmente para o credor fiduciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 178774458.
INDEFIRO, ainda, a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência dos devedores, haja vista que estes, em regra, se enquadram na impenhorabilidade descrita nos artigos 833, inciso II, do Código de Processo Civil e 1º, parágrafo único, da Lei n.º 8.009/90.
Ressalto que a existência de bens suntuosos, que escapem à proibição legal, é atípica, não podendo ser presumida a partir dos elementos constantes dos autos.
No mais, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (08/03/2024), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 08/03/2025 e final o dia 08/03/2028 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 18, inciso I, da Lei n.º 5.474/68).
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:36
Recebidos os autos
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10/03/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2024 12:36
Indeferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0013696-27.2011.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES BITTENCOURT, JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA, KLICNET INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA - ME, VMC COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
18/01/2024 21:27
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:36
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:38
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:44
Outras decisões
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24/10/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:17
Outras decisões
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22/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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12/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:42
Outras decisões
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29/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de KLICNET INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VMC COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES BITTENCOURT em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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17/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
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14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de KLICNET INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES BITTENCOURT em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de VMC COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 20:34
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:00
Declarada decadência ou prescrição
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28/02/2023 10:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de VMC COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de KLICNET INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES BITTENCOURT em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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28/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:02
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:19
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2021 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 12:29
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:38
Expedição de Alvará.
-
28/04/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 19:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:01
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 19:03
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 10:47
Recebidos os autos
-
28/01/2021 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 16:42
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 20:55
Recebidos os autos
-
10/11/2020 20:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:26
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:38
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:41
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 23:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:45
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JACKSON ROBERTO DE SOUSA VIEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES BITTENCOURT em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de KLICNET INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de VMC COMERCIO DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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