TJDFT - 0011820-56.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 08:07
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HEVERTON GOMES DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011820-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TILSA MOTA EXECUTADO: CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME, HEVERTON GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 204254212, uma vez que a penhora de ativos financeiros – tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações – são alcançados pela penhora SISBAJUD (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/), e que já realizada nos autos (v.g.
ID 168476660).
De mais a mais, anote-se as apontadas aplicações constam de declarações antigas de Imposto de Renda.
Assim, se existentes, teriam sido encontrados na pesquisa.
No mais, ausente bens passíveis de penhora, arquivem-se provisoriamente, na forma do ID 191742283.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011820-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TILSA MOTA EXECUTADO: CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME, HEVERTON GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Caso o executado seja pessoa jurídica, ressalto que as informações disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal têm por ano-base mais recente o ano de 2021.
No tocante a pesquisa ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), anoto que a pesquisa abrange todos os Ofício de Registro de Imóveis do DF, reportando que "Não foram encontradas ocorrências em 9 cartório(s) pesquisados".
Segue, ainda, pesquisa nos Cartórios de Registros de Imóveis de Goiás Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Deferido o pedido de TILSA MOTA - CPF: *44.***.*89-53 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Outras decisões
-
12/06/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:48
Outras decisões
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011820-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TILSA MOTA EXECUTADO: CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME, HEVERTON GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a parte exequente os valores constritos no ID 168476660, já que o valor indicado no ID 193515774 não corresponde a totalidade dos valores encontrados (R$ 10.317,11 em conta do primeiro executado e R$ 504,22 em conta do segundo executado), atendendo a determinação de ID 189778031, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentados os dados e valores em separado do valor principal dos honorários advocatícios, observados os termos supra, cumpra-se na forma do segundo parágrafo do ID 189778031.
Decorrido o prazo ou ausente novos requerimentos, cumpra-se na forma da Decisão de ID 191742283.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:52
Outras decisões
-
17/04/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:55
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011820-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TILSA MOTA EXECUTADO: CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME, HEVERTON GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, instada a parte para indicar bens passíveis de penhora, houve o decurso do prazo "in albis".
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de publicação da presente Decisão – correspondente a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011820-56.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TILSA MOTA EXECUTADO: CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME, HEVERTON GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretendendo a parte a transferência em separado do valor principal dos honorários advocatícios, deverá indicar os valores exatos a serem transferidos (e não mera indicação de percentual), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentados os valores e os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, diante da negativa de provimento ao recurso interposto (ID 184853410), EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 168476660), mais acréscimos legais, para as contas/PIX indicadas.
Após, INTIME-SE a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, abatidos os valores constritos, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 921 do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
-
13/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:55
Outras decisões
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HEVERTON GOMES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 21:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:06
Outras decisões
-
31/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:03
Outras decisões
-
20/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:04
Outras decisões
-
14/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2023 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 07:26
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/12/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:54
Outras decisões
-
06/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:41
Outras decisões
-
03/10/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 21:23
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:23
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 10:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:20
Outras decisões
-
16/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2022 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 20:23
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:23
Outras decisões
-
16/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 19:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:14
Outras decisões
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DURAO LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2022 20:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:41
Outras decisões
-
08/02/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:32
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:32
Outras decisões
-
24/01/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DURAO EIRELI - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:44
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:07
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:07
Outras decisões
-
06/12/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DURAO EIRELI - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de HEVERTON GOMES DE SOUZA em 24/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:50
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:50
Outras decisões
-
27/10/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2021 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:41
Outras decisões
-
29/09/2021 16:29
Publicado Edital em 29/09/2021.
-
29/09/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 20:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:42
Expedição de Edital.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:30
Outras decisões
-
15/09/2021 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:35
Outras decisões
-
29/07/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 08:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:03
Outras decisões
-
01/07/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 21:31
Recebidos os autos
-
16/06/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:20
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2021 11:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/02/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 09:30
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/01/2021 16:31
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:57
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 05:03
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 10:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:33
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2020 09:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2020 09:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DURAO EIRELI - ME em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de TILSA MOTA em 22/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
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14/09/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 21:41
Juntada de Certidão
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11/09/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 16:29
Recebidos os autos
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11/09/2020 16:29
Outras decisões
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10/09/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2020 21:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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