TJDFT - 0012714-83.2015.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO DINIZ em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:25
Outras decisões
-
11/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0012714-83.2015.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME, ARLINDO FERNANDES PERRES, ANA RODRIGUES PERRES, RAFAEL AUGUSTO DINIZ DECISÃO A parte executada Rafael deverá juntar documentos que comprovem que sua conta do Banco do Brasil (ID 217006634) é utilizada exclusivamente para recebimento de salário.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:12
Outras decisões
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO DINIZ em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2024 14:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:49
Outras decisões
-
16/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 10:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0012714-83.2015.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME, ARLINDO FERNANDES PERRES, ANA RODRIGUES PERRES, RAFAEL AUGUSTO DINIZ DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Em ofício de ID 186969525, foi informado a não concessão de efeito suspensivo.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática (ID 176981112), pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 28/02/2028, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:19
Outras decisões
-
29/02/2024 10:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0012714-83.2015.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME, ARLINDO FERNANDES PERRES, ANA RODRIGUES PERRES, RAFAEL AUGUSTO DINIZ DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela devedora RS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA-ME, conforme ID n. 176977078.
Argumenta a ausência de título executivo extrajudicial em razão da ausência do demonstrativo da dívida.
Manifestação da parte credora no ID n. 180577594.
Decido.
A execução está fundada em cédula de crédito bancário, conforme instrumento de ID n. 24486290, devidamente assinado pelas partes.
Vale lembrar que a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito por força de lei (Lei 10.931 04).
Além disso, no caso dos autos, foi apresentado o demonstrativo com a evolução da dívida, consoante planilha de ID n. 24486300 - Pág. 2, conforme determina a legislação.
Assim, foram atendias as exigências legais previstas no art. 28, caput e § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004, não havendo que se falar em ausência de título executivo.
Ademais, a parte devedora em momento algum nega o recebimento do crédito estampado na Cédula de Crédito tampouco defende eventual inexistência da relação jurídica com o banco credor.
Ante o exposto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade apresentada no ID n. 176977078.
Preclusa esta decisão, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de ID n. 176981112.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:29
Outras decisões
-
17/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:54
Outras decisões
-
05/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:15
Outras decisões
-
24/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:19
Outras decisões
-
13/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:45
Outras decisões
-
30/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO DINIZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/01/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 16:34
Desentranhado o documento
-
27/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES PERRES em 22/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 02:49
Publicado Edital em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Edital em 31/08/2021.
-
30/08/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2021 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 08:32
Expedição de Edital.
-
25/08/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:56
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:48
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de SERGIO ZERBINI BORGES em 27/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2020 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2020 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de ARLINDO FERNANDES PERRES em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 21:25
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
11/01/2020 10:50
Recebidos os autos
-
11/01/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/01/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 16:46
Expedição de Edital.
-
13/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2019 21:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 14:31
Recebidos os autos
-
01/12/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2019 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2019 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2019 21:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:02
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2019 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:50
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2019 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 18:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:32
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em diligência)
-
19/02/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 10:28
Recebidos os autos
-
15/02/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 10:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2019 15:03
Decorrido prazo de R S AGROINDUSTRIA E AGROPECUARIA LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:03
Decorrido prazo de ARLINDO FERNANDES PERRES em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:03
Decorrido prazo de ANA RODRIGUES PERRES em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:03
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO DINIZ em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/02/2019 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2019 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 23:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:53
Publicado Sentença em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2018 17:51
Recebidos os autos
-
24/11/2018 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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