TJDFT - 0015611-20.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:39
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0015611-20.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, GILDA MARIA RAMOS COSTA, PAULO HENRIQUE NOVAES, RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 29/10/2019 pela Decisão de ID 48480686, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Tendo em vista que a sentença que reconheceu a prescrição foi prolatada em 27/06/2022, e considerando que, após o provimento da apelação, o feito retomou seu curso normal em 03.02.2023, dentro deste período (27/06/2022 a 03/02/2023) houve a suspensão do prazo prescricional.
Após, os autos retornaram ao arquivo até 28/10/202024 já considerando os dias referentes à Lei 14.010/2020, bem como os mencionados na decisão de ID 165722919.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Nota Promissória ID 40870170) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
14/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 15:18
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0015611-20.2011.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0015611-20.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS COSTA, PAULO HENRIQUE NOVAES, RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentou manifestação ao ID 211324193, informando que houve a decretação de sua falência e requerendo a extinção do feito.
Ao que se infere do relatório da decisão acostada em ID 211324193, proveniente da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, houve o trânsito em julgado da decisão que convolou a falência da devedora em 30/10/2023.
Desse modo, considerando que houve a decretação de falência da devedora, as execuções individuais até então suspensas devem ser extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.
Isso porque, independentemente do desfecho da ação falimentar, seja em caso de pagamento da integralidade dos créditos, seja no caso de insuficiência de acervo patrimonial, não há razão para prosseguimento da execução individual, haja vista que, no primeiro caso o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; e, no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Como se vê, é evidente a perda de objeto, pois não há qualquer providência, de ordem material ou processual, presente ou futura, no âmbito da presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face de MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em virtude da perda de objeto.
No mais, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 48480686, até 28/10/2024 (nota promissória), já considerados os dias referentes à Lei 14.010/2020, bem como os mencionados na decisão de ID 165722919.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0015611-20.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS COSTA, PAULO HENRIQUE NOVAES, RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES DESPACHO A sentença acostada ao ID 205555308 julgou improcedente o pedido de falência.
Assim, intime-se a devedora MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para juntar aos autos a decisão que decretou a falência, em 15 dias.
Em caso de inércia, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 48480686, até 28/10/2024 (nota promissória), já considerados os dias referentes à Lei 14.010/2020, bem como os mencionados na decisão de ID 165722919.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0015611-20.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS COSTA, PAULO HENRIQUE NOVAES, RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 205555306, em 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0015611-20.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS COSTA, PAULO HENRIQUE NOVAES, RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de que a totalidade dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos em que foi deferida a penhora (autos nº 0719531-77.2019.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF) foram transferidos para os autos da falência, e que, em razão disso houve prolação de sentença no feito 0719531-77.2019.8.07.0007, baixe-se a penhora no rosto dos autos neste sistema informatizado, e, comunique-se ao referido juízo a determinação de baixa.
Após, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 48480686, até 28/10/2024 (nota promissória), já considerados os dias referentes à Lei 14.010/2020, bem como os mencionados na decisão de ID 165722919.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Outras decisões
-
20/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0015611-20.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS COSTA, PAULO HENRIQUE NOVAES, RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 29/10/2019 pela Decisão de ID 48480686, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
03/07/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 11:20
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:15
Deferido o pedido de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:53
Deferido o pedido de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:20
Juntada de consulta renajud
-
09/02/2023 12:19
Juntada de consulta renajud
-
09/02/2023 12:18
Juntada de consulta renajud
-
09/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 22:06
Recebidos os autos
-
27/07/2022 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:14
Declarada decadência ou prescrição
-
28/03/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 21:02
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2021 11:42
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:11
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 18:31
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 10:27
Recebidos os autos
-
27/01/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 16:22
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 05:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:17
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:20
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/11/2019 00:39
Decorrido prazo de BARBOSA & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 02:57
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
19/10/2019 04:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 04:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOVAES em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ANTUNES RODRIGUES NOVAES em 11/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 05:37
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 19:07
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 19:03
Expedição de Alvará.
-
12/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 03:34
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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