TJDFT - 0015174-89.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Outras decisões
-
14/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:05
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:52
Outras decisões
-
15/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015174-89.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO, EDER RAUL GOMES DE SOUSA EXECUTADO: MIANNI VAZ DE ANDRADE DESPACHO Junte a secretaria extrato da conta judicial vinculada a este processo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:33:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015174-89.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO, EDER RAUL GOMES DE SOUSA EXECUTADO: MIANNI VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que a contadoria judicial apresentou os cálculos devidos aos exequentes.
Considerando que as partes foram devidamente notificadas e não apresentaram impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria, passo à análise.
Após minuciosa verificação, constato que os cálculos estão corretos e condizentes com o julgado proferido nos autos.
Assim, homologo os cálculos de ID 196230981.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, retorne o processo concluso para determinação de liberação dos valores depositados no processo. -
18/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:33
Outras decisões
-
19/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de EDER RAUL GOMES DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de EDER RAUL GOMES DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDER RAUL GOMES DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015174-89.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO, EDER RAUL GOMES DE SOUSA EXECUTADO: MIANNI VAZ DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentados os cálculos pela contadoria judicial no id 190986848, os exequentes (nos id 191052603 e 193881426) e a executada (no id 193909196) impugnaram os cálculos.
Passo a analisar as alegações das partes. 1) A executada impugna o parecer da contadoria por afirmar que os honorários sobre o excesso à execução seriam de R$ 14.215,30.
Porém, não fundamenta a impugnação com os motivos pelos quais os cálculos da área técnica estariam equivocados.
Diante disso, rejeito a impugnação da executada, feita de forma genérica.
A executada também requer que o presente processo seja apensado ao de n. 0711180-31.2022.8.07.0001, em que a Advocacia Vasconcelos cobra honorários advocatícios referentes ao mesmo processo 0015174-89.2014.8.07.0001.
Sem razão.
Nestes autos, os exequentes cobram 2/3 dos honorários, enquanto naqueles, são cobrados 1/3.
A executada entende que o débito seja calculado de forma unificada.
Todavia, nos presentes autos, consta o cálculo do valor total do débito a título de honorários e, após, a apuração de 2/3 do valor total.
Com isso, a executada, após a homologação dos cálculos, terá plena ciência do valor total devido, bem como dos montantes a serem executados em cada processo, 1/3 e 2/3.
Assim, indefiro o pedido de apensamento. 2) Os exequentes discordam da forma de atualização do valor da causa, sobre o qual incidiram os honorários advocatícios objeto do cumprimento de sentença, uma vez que a atualização somente teria sido feita com correção monetária, sem incidência dos juros de 1% ao mês, que os exequentes entendem serem devidos.
Invocam precedentes deste TJDFT, que entenderam pela incidência dos juros.
Na análise dos precedentes acostados, logo se vê que a situação é diversa, porquanto, naqueles casos, os honorários incidiam sobre o valor da condenação, ao passo que, nestes, incidem sobre o valor da causa.
Não há dúvida quanto à incidência dos juros sobre o valor da condenação.
No que se refere aos honorários sobre o valor da causa, todavia, a situação é diversa, porquanto só há mora imputável à parte devedora a partir da data de intimação para o pagamento.
Nesse sentido, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO.
ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DOS JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 176/STJ.
INAPLICABILIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conforme dispõe o § 16 do art. 85 do CPC, a incidência dos juros de mora sobre os honorários advocatícios sucumbenciais incide a partir do trânsito em julgado somente no caso de tal verba ser fixada em quantia certa.
Nesse caso, já sendo conhecido do devedor o valor devido, o próprio trânsito em julgado da decisão que condena em honorários já tem o condão de constituir em mora o devedor. 1.1.
Tratando-se de fixação de honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa, da condenação ou do proveito econômico, deve ser aplicada analogicamente a regra do art. 240 do CPC, segundo o qual a citação válida constitui em mora o devedor.
Em outras palavras, significa dizer que os juros de mora sobre os honorários sucumbenciais fixados nessas hipóteses somente incidirão a partir da intimação do devedor para pagamento.
Precedentes. 2.
A orientação firmada no Tema 176/STJ é aplicável aos títulos executivos proferidos antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o que não é o caso dos autos. 2.1.
No cumprimento de sentença, a atualização do valor deve ser feita de acordo com a tabela de correção monetária dos débitos judiciais, em observância ao disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/91, cujo índice utilizado por este Tribunal de Justiça é o INPC, por ser o que melhor reflete a desvalorização da moeda no período, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, conforme consta dos cálculos apresentados pelo agravado e da decisão recorrida. 3.
Para que haja a devolução dos valores indevidamente cobrados, seja na forma dobrada ou na forma simples, nos termos do art. 940 do CC, necessário se faz a coexistência de três requisitos, quais sejam: (i) a cobrança indevida; (ii) a realização do pagamento, e (iii) a má fé do credor. 3.1.
O simples excesso de execução não é, por si só, argumento suficiente para a demonstração de má-fé, dolo ou malícia do credor para prejudicar o devedor. 4.
Recurso parcialmente provido. (Acórdão 1775559, 07157182420238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJE: 6/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, não deverá haver incidência de juros sobre o valor da causa, quando a parte executada ainda não estava em mora, mas apenas juros incidentes sobre o valor do débito (no caso, de honorários advocatícios), a partir da intimação para o pagamento, que, no caso, ocorreu em 17/01/2023 (id 146912637).
Decisão anterior assinalou que o depósito para garantia do juízo ocorreu em 08/02/2023 e que, a partir de então, a atualização dos valores se dá na própria conta judicial, de modo que essa data deveria ser o termo final da atualização.
Todavia, revejo tal entendimento, uma vez que o depósito não foi efetuado de forma voluntária, para adimplir o débito, e sim para garantia do juízo.
Assim, a atualização deverá ser feita até a data do cálculo.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação dos exequentes para determinar o encaminhamento dos autos à contadoria judicial, para que refaça os cálculos de id 190986848, com consideração dos seguintes parâmetros corretivos: a) O valor da causa deverá ser atualizado até a data da intimação para o pagamento, em 17/01/2023; b) Sobre o montante apurado em “a”, deverão incidir os honorários advocatícios de 14,8% e apurado o percentual a ser executado, de 2/3 dos honorários; c) Os honorários deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês a partir de 17/01/2023, data da intimação para pagamento; d) Na sequência, deverão ser acrescidos os valores da multa de 10% e dos honorários de 10%, com nova atualização do montante final (com correção monetária e juros de mora) até a data do cálculo; e) Na apuração do valor do excesso de execução, também deverá haver a atualização do valor requerido, de R$ 182.866,05, com correção monetária, desde a data do requerimento de cumprimento de sentença, em 07/11/2022, até a data de 27/04/2023 (data de reconhecimento do excesso de execução), após o quê deverá ser calculado o valor dos honorários de 10%; f) Os honorários incidentes sobre o excesso de execução serão corrigidos monetariamente e também acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data de sua fixação, em 27/04/2023 (id 152318415), até a data dos cálculos; g) Por fim, deverá haver o cálculo do montante devido aos exequentes, após compensação do valor a eles devido (item “d”) com o valor devido à executada (item “f”).
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:12:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:02
Outras decisões
-
19/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015174-89.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO, EDER RAUL GOMES DE SOUSA EXECUTADO: MIANNI VAZ DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 190986846, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:25:14.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
23/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Outras decisões
-
04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:01
Outras decisões
-
17/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2024 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 17:44
Indeferido o pedido de ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO - CPF: *47.***.*35-12 (EXEQUENTE) e EDER RAUL GOMES DE SOUSA - CPF: *12.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EDER RAUL GOMES DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:38
Outras decisões
-
05/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2023 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:37
Outras decisões
-
10/02/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:54
Deferido o pedido de ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO - CPF: *47.***.*35-12 (EXEQUENTE) e EDER RAUL GOMES DE SOUSA - CPF: *12.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
14/01/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 20:44
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:44
Deferido o pedido de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES - CPF: *85.***.*30-53 (REU), JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) - CPF: *87.***.*24-04 (RÉU ESPÓLIO DE), LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES - CPF: *93.***.*10-68 (REU) e MARIA DE LA LUZ FERNA
-
11/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 07:41
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/12/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2022 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 17:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:27
Outras decisões
-
03/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2022 13:56
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
03/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
06/08/2021 07:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/08/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
09/06/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 23:04
Recebidos os autos
-
08/06/2021 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2021 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/05/2021 08:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/05/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 15:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
30/04/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/04/2021 23:10
Recebidos os autos
-
26/04/2021 23:10
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2021 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/04/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/04/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2021 18:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
08/04/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2021 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 07:07
Recebidos os autos
-
26/02/2021 07:07
Recebidos os autos
-
26/02/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2021 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
19/02/2021 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES BERNARDES (ESPÓLIO DE) em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2020 11:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
13/11/2020 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2020 11:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
14/10/2020 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2020 22:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2020 17:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
14/10/2020 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2020 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2020 20:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
05/10/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2020 10:52
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:52
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
18/09/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2020 18:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/09/2020 18:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 02/09/2020 14:00
-
02/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 18:22
Audiência Instrução e Julgamento designada - 02/09/2020 14:00
-
14/08/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:17
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:10
Recebidos os autos
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 19:06
Juntada de intimação
-
05/08/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2020 14:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
05/08/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/08/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2020 13:05
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:05
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
29/07/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2020 13:22
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
29/07/2020 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2020 19:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
24/07/2020 19:41
Desentranhamento de documento (ID: 68507310 - Certidão)
-
24/07/2020 19:41
Movimentação excluída
-
24/07/2020 19:41
Desentranhamento de documento (ID: 68507311 - Certidão)
-
24/07/2020 19:41
Movimentação excluída
-
24/07/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
18/06/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2020 12:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
02/06/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:38
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:38
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2020 10:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
12/05/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:01
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:01
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2020 14:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
30/04/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/02/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 03:42
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 06/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:42
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 06/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 06/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 06/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 17:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:46
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:46
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:46
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 11:05
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
10/12/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 04:12
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 19:04
Recebidos os autos
-
03/12/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2019 18:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/12/2019 18:10
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:10
Declarada incompetência
-
02/12/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 12:26
Recebidos os autos
-
20/11/2019 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2019 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2019 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 04:14
Publicado Despacho em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:58
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 18:37
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:23
Suscitado Conflito de Competência
-
31/10/2019 21:35
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:35
Decorrido prazo de LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:35
Decorrido prazo de MARIA DE LA LUZ FERNANDEZ MENDEZ BERNARDES em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LOPES BERNARDES em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2019 12:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/10/2019 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
31/10/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 05:28
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
07/10/2019 03:29
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2019 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:25
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:02
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:10
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 08:01
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:00
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 06:58
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:22
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 06:43
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 06:25
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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