TJDFT - 0015310-97.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:56
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2025 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de WENDY CARLA GARBIM em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de WENDY CARLA GARBIM em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WENDY CARLA GARBIM em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:11
Outras decisões
-
18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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15/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de ID n. 212110164, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
27/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que consta junto ao Bankjus o valor disponível de R$ 43.350,19, conforme comprovação abaixo: Nos termos do despacho de ID 210921889, ficam as partes demandantes intimadas a informar, quanto ao montante exequendo, eventual parcela a ser compensada, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando planilha corrigida, se o caso.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, esclareço que as contas judiciais existentes no Banco do Brasil S/A foram migradas para o BRB Banco de Brasília S/A. À Secretaria para juntar aos autos o EXTRATO BANKJUS atualizado e detalhado.
Após, tendo em vista o dispositivo da sentença de ID 178315701, ficam as partes demandantes intimadas a informar, quanto ao montante exequendo, eventual parcela a ser compensada, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando planilha corrigida, se o caso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
13/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 200807535.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:33
Deferido o pedido de WENDY CARLA GARBIM - CPF: *07.***.*62-59 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos eletrônicos, verifico que foi autorizado, na fase de conhecimento, o depósito das parcelas vincendas em Juízo, conforme ID 62475905.
Os autores/exequentes realizaram os seguintes depósitos: IDs 62475909 (R$ 2.289,15), 62475914 (R$ 2.289,15), 62475923 (R$ 2.289,15), 62475929 (R$ 2.289,15) e 62475932 (R$ 2.289,15).
A sentença de ID 178315701 julgou parcialmente procedente o pedido, vejamos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial para condenar o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 14.341,31 (quatorze mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC a contar do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% a contar da citação, autorizada a compensação com prestações vincendas devidas pelos demandados, na forma do art. 369 do Código Civil.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, as partes arcarão com o pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na proporção de 70% para os autores e 30% para o réu.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não foi interposto recurso por nenhuma das partes.
Ao ID 185691078, foi recebido o cumprimento de sentença.
Aos IDs 190270265, 191705160, 193278826 e 196519750 pugna a parte exequente pelo levantamento do valor depositado, no valor apontado conforme extrato Bankjus juntado ao ID 195879050.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente verifica-se que houve erro material no dispositivo da sentença, pois consta "autorizada a compensação com prestações vincendas devidas pelos demandados, na forma do art. 369 do Código Civil", mas em verdade a compensação é com as prestações vincendas devidas pelos DEMANDANTES, pois sequer o demandado tem obrigação de pagamento de prestações, já que ele é o vendedor do imóvel.
Assim, cuidando-se de simples erro material, corrijo, de ofício, o dispositivo sentencial, para onde se lê "demandados", leia-se "demandantes".
No mais, considerando a resposta ao Ofício de ID 195879051, tendo em vista a migração dos saldos de depósitos judiciais sob custódia do Banco do Brasil, para o Banco de Brasília, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça o extrato completo das contas judiciais vinculadas aos presente autos físicos (processo n. 2016.07.1016111-5), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, tendo em vista o dispositivo da sentença de ID 178315701, ficam as partes demandantes intimadas a informar, quanto ao montante exequendo, eventual parcela a ser compensada, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando planilha corrigida, se o caso.
Com a resposta, dê-se vista às partes, em igual prazo, após retornem os autos conclusos.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:56
Outras decisões
-
21/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido 191705160, já que o valor depositado ao ID 95630215 destinou-se ao pagamento de verba honorária pericial, ocorrendo seu levantamento conforme IDs 133122955 e 96349631.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
04/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:22
Indeferido o pedido de WENDY CARLA GARBIM - CPF: *07.***.*62-59 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Deferido o pedido de WENDY CARLA GARBIM - CPF: *07.***.*62-59 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015310-97.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDY CARLA GARBIM, LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 09:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:44
Deferido o pedido de LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*92-20 (AUTOR) e WENDY CARLA GARBIM - CPF: *07.***.*62-59 (AUTOR).
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 17:16
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de WENDY CARLA GARBIM em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:25
Outras decisões
-
20/04/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2023 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:08
Expedição de Alvará.
-
05/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
05/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de WENDY CARLA GARBIM em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2022 16:23
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-87 (REU) em 10/03/2022.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:09
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2022 15:31
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-87 (REU) em 25/01/2022.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 07:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 06:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 20:48
Juntada de Petição de laudo
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:26
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 12:34
Desentranhamento
-
01/08/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 05:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:08
Expedição de Alvará.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:23
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 08:34
Recebidos os autos
-
16/06/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2021 14:05
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-87 (REU) em 04/06/2021.
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 13:02
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2021 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 17:41
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2020 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/11/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de WENDY CARLA GARBIM em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ABDO RAMADAN em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:04
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 12:44
Recebidos os autos
-
27/10/2020 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de ABDO RAMADAN em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:08
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 15:41
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-87 (REU) em 22/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 14:11
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-87 (RÉU) em 02/10/2020.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de ABDO RAMADAN em 21/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 12:35
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-87 (RÉU) em 01/09/2020.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:34
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2020 17:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-87 (RÉU) em 04/08/2020.
-
05/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de WENDY CARLA GARBIM em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO PORTILHO FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:14
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
06/05/2020 11:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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