TJDFT - 0011499-75.2015.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0011499-75.2015.8.07.0004 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON REU: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTORA: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 27 de setembro de 2024 09:09:01.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho os Embargos para fazer constar na parte dispositiva da sentença de liquidação (id 204113858) o seguinte: “Tendo em vista a sucumbência recíproca, porém desproporcional, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na proporção de 90% para a parte Requerida ( NÚMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI) e 10% para a parte Requerente (CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação”.
P.R.I.
Gama, DF, 02 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0011499-75.2015.8.07.0004 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON REU: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte REU: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 25 de julho de 2024 16:38:55.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Assim, fixo como valor dos danos materiais decorrentes dos defeitos de construção narrados na inicial da ação aquele constante do orçamento apresentado no id n 112929285 - Documento de Comprovação (Doc. 5 Orçamento 3 (Kali Engenharia)), ou seja, o valor de R$2.688.272,88 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
A correção monetária deve se dar a partir do laudo pericial realizado no processo de conhecimento (data dos últimos esclarecimentos prestados a fls. 1821/1832), momento em que apurado o valor dos vícios a serem reparados; bem como os juros de mora a partir da citação, momento em que constituída em mora a parte requerida, consoante art. 405 do CC, ressaltando tratar-se de ilícito contratual e não extracontratual.
Nesse sentido, in verbis: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença de procedência parcial – Condenação da requerida a reparação dos danos materiais, abatido 20% do valor, em razão da ausência de manutenção devida por parte do autor – Afastado o pleito de danos morais – Inconformismo de ambas as partes.
Recurso da requerida – A prova pericial apurou a existência de vícios construtivos, decorrentes de erro no projeto e/ou execução – Apenas um dos itens foi constatada falta de manutenção adequada pelo autor – Danos materiais devidos – Pretensão de que seja abatido o percentual de 50% – Não cabimento – Existência de inúmeros itens com vicio de construção – Ausência de manual instruindo sobre a manutenção – Termo inicial da correção monetária e dos juros de mora – Acolhimento – A correção monetária deve incidir a partir do laudo pericial e os juros de mora, a partir da citação – art. 405, CC – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Recurso do autor – Pretensão à condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais – Dano Moral não caracterizado – Mero dissabor que não enseja a reparação – Sentença mantida – RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10022411820208260619 SP 1002241-18.2020.8.26.0619, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 07/12/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/12/2022) Quanto aos honorários, assevera a parte Requerente que, em sede de Recurso Especial, houve majoração dos honorários para 15%.
Contudo, verifica-se dos autos que o Recurso Especial não foi admitido ( id 107700256) e, por ocasião do julgamento do agravo em recurso especial apresentado pela parte Requerida, o STJ julgou que “Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça”.
Como os honorários de sucumbência não foram previamente fixados na sentença, fixo-os neste momento em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.
Quanto ao requerimento formulado pelo Dr.
EDIMAR VIEIRA DE SANTANA, no id 157242621, no sentido de que seja instaurada a fase de Cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais da ação reconvencional, deverá o i. advogado promover a execução dos honorários em autos apartados, nos termos do art. 509, § 1º do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 15 de julho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0011499-75.2015.8.07.0004 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON REU: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI DESPACHO Diante do tempo decorrido e dos termos declinados: "O representante legal da devedora está providenciando junto a investidores recursos financeiros para realizar o depósito dos honorários periciais."; tenho que a manifestação do réu apresenta cunho notoriamente protelatório.
Assim, condiciono a apreciação dos pedidos de ID 177072324 à comprovação do depósito judicial dos honorários periciais já propostos pelo i. perito.
Prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de entendimento de desinteresse do réu pela prova.
Por fim, decorrido o prazo acima, tornem conclusos para julgamento da liquidação.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:37
Outras decisões
-
14/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:11
Outras decisões
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2022 21:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2022 21:26
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:38
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 20:57
Recebidos os autos
-
22/04/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/04/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2020 03:14
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2020 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2020 16:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 03:56
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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20/01/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 15:47
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 19:21
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:21
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:21
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:32
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2019 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2019 03:16
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2019 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2019 08:31
Publicado Sentença em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 09:42
Recebidos os autos
-
26/11/2019 09:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/11/2019 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2019 21:24
Juntada de Petição de memoriais
-
10/10/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/10/2019 04:49
Publicado Ata em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 23/09/2019 14:30
-
23/09/2019 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 19:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 19/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:17
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 19/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:17
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 19/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 19/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 17:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 17:21
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 17:21
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 17:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 12:25
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 03:10
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:26
Audiência instrução e julgamento redesignada - 23/09/2019 14:30
-
14/08/2019 16:07
Recebidos os autos
-
14/08/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:20
Audiência instrução e julgamento redesignada - 11/09/2019 14:30
-
12/08/2019 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2019 18:34
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:34
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2019 08:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:09
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:09
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 07:27
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 05:47
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:51
Audiência instrução e julgamento designada - 19/08/2019 15:30
-
30/07/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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