TJDFT - 0021155-17.2005.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021155-17.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA EXECUTADO: PAULO ROBERTO PASSAMANI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes, houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme ID 233107392.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Desconstituo a penhora do veículo deferida ao ID 170696774.
Providencie a Secretaria a baixa na restrição judicial via RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
18/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de comprovante
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021155-17.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA EXECUTADO: PAULO ROBERTO PASSAMANI DESPACHO Intime-se o exequente sobre a petição do ID 222490543, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/04/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0021155-17.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA EXECUTADO: PAULO ROBERTO PASSAMANI DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do processo até o julgamento do referido agravo, pois ausente o efeito suspensivo.
Cumpra-se a decisão do ID 11679436 e retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021155-17.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA REQUERIDO: PAULO ROBERTO PASSAMANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
Em cumprimento à decisão de Id 187036924, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 .
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021155-17.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA COELHO DUTRA SOUZA REQUERIDO: PAULO ROBERTO PASSAMANI DECISÃO Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD.
Proceda-se à consulta.
Providencie a Secretaria a minuta.
Sem êxito, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de suspensão.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/01/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:04
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO PASSAMANI - CPF: *57.***.*20-15 (REQUERIDO).
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:31
Deferido o pedido de JOAO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
01/09/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:52
Deferido o pedido de JOAO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
28/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:32
Deferido o pedido de JOAO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
03/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:03
Outras decisões
-
26/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
14/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:49
Deferido o pedido de JOAO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *30.***.*57-00 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 21:38
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2022 22:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
26/08/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:26
Declarada decadência ou prescrição
-
15/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PASSAMANI em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE SOUZA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:56
Distribuído por sorteio
-
24/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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