TJDFT - 0018107-64.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:26
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:28
Expedição de Edital.
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 09:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018107-64.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA, MONICA INGRID HOFMANN, PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancária.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 37849976 – 24/05/2019).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução é Cédula de Crédito Bancária (ID 30664410 - Pág. 5/10), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 do Decreto Lei 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 11/09/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 06 de Março de 2025, às 09:10:02.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:37
Declarada decadência ou prescrição
-
27/02/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:06
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:42
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:06
Outras decisões
-
01/04/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:49
Outras decisões
-
16/10/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:38
Declarada decadência ou prescrição
-
09/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:40
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:33
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:52
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 15:00
Expedição de Alvará.
-
23/04/2020 14:59
Expedição de Alvará.
-
22/04/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 17:51
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 11:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 16:31
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 06:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de LUCELMA DE SOUZA GUIMARAES COSTA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:49
Decorrido prazo de PAO CIN COMERCIO E IND DE PANIFICACAO LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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