TJDFT - 0019412-54.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:30
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019412-54.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME FAVILLA RIBEIRO, KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA REPRESENTANTE LEGAL: STUSSI DE VASCONCELLOS ADVOGADOS EXECUTADO: CAROLINE LIMA DESSIMONI, CASAMAIS CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, FABIANO FERNANDES, RAPHAELA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido deduzido pelos credores no id. 195557696.
Por conseguinte, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica advertida a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os presentes autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 05 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019412-54.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME FAVILLA RIBEIRO, KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA EXECUTADO: CAROLINE LIMA DESSIMONI, CASAMAIS CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, FABIANO FERNANDES, RAPHAELA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 188530966), e relatório de ids. 170396744, 170405599, 170405600, 170405601 e 170405603 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 187160581; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor dos exequentes GUILHERME FAVILLA RIBEIRO, CPF nº *53.***.*78-14, e KEILA CRISTINE PACÍFICO, CPF nº *85.***.*60-20, de R$ 36,66 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1552707080 (id. 185007156); de R$ 1,00 (um real), depositado na conta judicial nº 1552705975; de R$ 0,14 (quatorze centavos), depositado na conta judicial nº 1552706718; de R$ 239,21 (duzentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), depositados na conta judicial nº 1552706734; de R$ 100,48 (cem reais e quarenta e oito centavos), depositados na conta judicial nº 1552707099; de R$ 1,00 (um real), depositado conta judicial nº 1552705398; de R$ 60,16 (sessenta reais e dezesseis centavos), depositados na conta judicial nº 1552706602; de R$ 0,01 (um centavo), depositados na conta judicial nº 1552706319; e de R$ 212,70 (duzentos e doze reais e setenta centavos), depositados na conta judicial nº 1552706726, todos os valores acrescidos dos consectários legais; mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Sicredi (748) de nº 30844-2, agência 0230, chave PIX “[email protected]”, de titularidade de Stussi de Vasconcellos Advogados, CNPJ nº 08.***.***/0001-40 (id. 32467065).
Sem prejuízo, promovam os credores o andamento no feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:25
Deferido o pedido de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO - CPF: *53.***.*78-14 (EXEQUENTE) e KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA - CPF: *85.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019412-54.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME FAVILLA RIBEIRO, KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA EXECUTADO: CAROLINE LIMA DESSIMONI, CASAMAIS CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, FABIANO FERNANDES, RAPHAELA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de id. 184081289 que a devedora RAPHAELA FERNANDES, CPF n.º *43.***.*01-97, já não se encontra domiciliada em seu último endereço conhecido nos autos (id. 32467103 - fls. 4).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo-a intimada da medida constritiva determinada na decisão de id. 170396744.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Sem prejuízo, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda dos executados FABIANO FERNANDES, CPF nº *07.***.*57-00; CAROLINE LIMA DESSIMONI, CPF nº *31.***.*24-34; e RAPHAELA FERNANDES, CPF nº *43.***.*01-97; bem como as últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI da executada CASAMAIS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ n.º 26.***.***/0001-00.
DEFIRO, outrossim, o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio dos executados, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:54
Deferido o pedido de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO - CPF: *53.***.*78-14 (EXEQUENTE) e KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA - CPF: *85.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:56
Indeferido o pedido de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO - CPF: *53.***.*78-14 (EXEQUENTE) e KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA - CPF: *85.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:23
Indeferido o pedido de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO - CPF: *53.***.*78-14 (EXEQUENTE) e KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA - CPF: *85.***.*60-20 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2023 00:25
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:27
Expedição de Edital.
-
02/03/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:16
Outras decisões
-
27/01/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 14:19
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:46
Deferido o pedido de RAPHAELA FERNANDES - CPF: *43.***.*01-97 (REU).
-
21/11/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:52
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 11:36
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2022 12:53
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
02/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2021 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2021 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 27/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
20/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 21:39
Recebidos os autos
-
18/08/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 15:50
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:55
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:55
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 05/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2020 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de CASAMAIS CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CASAMAIS CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 10/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:36
Publicado Edital em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:11
Expedição de Edital.
-
22/01/2020 17:10
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:09
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 06:20
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:52
Decorrido prazo de GUILHERME FAVILLA RIBEIRO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:52
Decorrido prazo de KEILA CRISTINE PACIFICO FAVILLA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:52
Decorrido prazo de CAROLINE LIMA DESSIMONI em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:52
Decorrido prazo de CASAMAIS CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:52
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:52
Decorrido prazo de RAPHAELA FERNANDES em 17/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021590-05.2016.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Servidores Pub...
Naelman Silva da Luz Nogueira
Advogado: Ravena da Silva Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 14:59
Processo nº 0020485-71.2013.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Opcao Auto Eletrica e Auto Pecas LTDA - ...
Advogado: Edilson Jose Mazon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2017 14:52
Processo nº 0016916-81.2016.8.07.0001
Deborah Silveira dos Santos
Deborah Silveira dos Santos
Advogado: Ludimila Pericla da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 15:39
Processo nº 0021925-24.2016.8.07.0001
Cesar Romero Nepomuceno
Great Time Franquias LTDA - ME
Advogado: Humberto Marinho Abreu Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 12:14
Processo nº 0020795-14.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Biracont Contabilidade LTDA - ME
Advogado: Luiz Eduardo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 14:55