TJDFT - 0703866-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GELVANE TAVARES DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703866-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GELVANE TAVARES DE ARAUJO REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 158096205 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/07/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/07/2023 15:04
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/07/2023 14:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:22
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/06/2023 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/05/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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