TJDFT - 0022143-68.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 17:50 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/08/2025 19:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
 
 Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
 
 Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 21/11/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
 
 Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
 
 Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
 
 Após, faça-se conclusão.
 
 Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
 
 FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - +
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                                            02/07/2024 20:16 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 20:16 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            02/07/2024 20:16 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            24/06/2024 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            21/06/2024 04:18 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 03:06 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 18:15 Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE). 
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                                            16/05/2024 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            16/05/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 05:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            15/05/2024 03:28 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 14/05/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 02:30 Publicado Certidão em 22/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Para fins de cadastramento do patrono indicado ao ID.193566105, intimo a parte exequente a regularizar a representação processual, visto que não consta nos autos procuração outorgando poderes ao advogado Wallisson Mateus Ferreira de Oliveira, OAB/DF 71861.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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                                            17/04/2024 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 23:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 02:40 Publicado Decisão em 12/04/2024. 
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                                            11/04/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            09/04/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 14:55 Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE). 
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                                            25/03/2024 10:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            22/03/2024 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 04:39 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 02:40 Publicado Decisão em 14/03/2024. 
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                                            13/03/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação dos pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/PENHORA ONLINE, intimo a parte autora para apresentar a planilha atualizada do débito.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
 
 FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente -
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                                            11/03/2024 18:40 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 18:40 Outras decisões 
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                                            11/03/2024 18:40 em cooperação judiciária 
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                                            07/03/2024 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            06/03/2024 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 02:33 Publicado Decisão em 09/02/2024. 
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                                            08/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022143-68.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte exequente cumprir a determinação de ID. 181585122.
 
 FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
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                                            06/02/2024 15:47 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 15:47 Outras decisões 
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                                            06/02/2024 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            05/02/2024 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 02:30 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            19/12/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            15/12/2023 17:51 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 17:51 Outras decisões 
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                                            24/11/2023 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            23/11/2023 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 02:27 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            17/11/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            08/11/2023 13:13 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 13:13 Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE). 
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                                            07/11/2023 22:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            07/11/2023 04:24 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 02:32 Publicado Certidão em 27/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            24/10/2023 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2023 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 02:30 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
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                                            28/09/2023 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            25/09/2023 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2023 02:26 Publicado Decisão em 25/09/2023. 
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                                            22/09/2023 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            20/09/2023 17:51 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 17:51 Deferido em parte o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE) 
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                                            20/09/2023 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            19/09/2023 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 00:27 Publicado Certidão em 04/09/2023. 
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                                            04/09/2023 00:13 Publicado Despacho em 04/09/2023. 
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                                            02/09/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 
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                                            31/08/2023 08:00 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 15:30 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 09:09 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            17/08/2023 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            16/08/2023 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 19:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/08/2023 07:39 Publicado Decisão em 10/08/2023. 
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                                            09/08/2023 19:19 Expedição de Ofício. 
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                                            09/08/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            07/08/2023 17:24 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 17:24 Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE). 
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                                            02/08/2023 09:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            01/08/2023 22:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 00:48 Publicado Despacho em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            14/07/2023 15:10 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 08:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            13/07/2023 23:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 00:20 Publicado Decisão em 03/07/2023. 
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                                            30/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            28/06/2023 19:09 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2023 19:09 Deferido o pedido de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE). 
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                                            15/06/2023 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            14/06/2023 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2023 23:03 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            30/05/2023 00:29 Publicado Decisão em 30/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            25/05/2023 17:20 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 17:20 Outras decisões 
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                                            24/05/2023 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            23/05/2023 13:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2023 15:42 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2023 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 02:19 Publicado Certidão em 02/05/2023. 
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                                            28/04/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            26/04/2023 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 00:12 Publicado Termo em 19/04/2023. 
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                                            18/04/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            17/04/2023 00:17 Publicado Decisão em 17/04/2023. 
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                                            14/04/2023 14:43 Expedição de Termo. 
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                                            14/04/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            12/04/2023 18:26 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 18:26 Outras decisões 
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                                            15/03/2023 14:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            15/03/2023 07:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 01:23 Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 00:23 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:23 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            06/03/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            28/02/2023 20:28 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 20:28 Outras decisões 
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                                            17/02/2023 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            17/02/2023 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2023 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2023 13:10 Publicado Certidão em 07/02/2023. 
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                                            06/02/2023 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            31/01/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 00:42 Publicado Decisão em 05/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:40 Publicado Decisão em 02/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            30/11/2022 07:23 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 17:17 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 17:17 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/11/2022 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            28/11/2022 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 09:02 Publicado Decisão em 21/11/2022. 
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                                            21/11/2022 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            16/11/2022 17:18 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2022 17:18 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/10/2022 08:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            19/10/2022 08:44 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2022 06:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            23/08/2022 23:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 02:18 Publicado Despacho em 19/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            15/08/2022 19:47 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2022 19:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2022 08:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            12/08/2022 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            12/07/2022 02:22 Publicado Decisão em 12/07/2022. 
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                                            11/07/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022 
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                                            08/07/2022 15:37 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2022 15:37 Deferido o pedido de 
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                                            06/07/2022 08:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            06/07/2022 08:43 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE) e PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 06/07/2022. 
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                                            06/07/2022 00:38 Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 05/07/2022 23:59:59. 
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                                            01/07/2022 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 07:22 Publicado Decisão em 13/06/2022. 
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                                            10/06/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            08/06/2022 21:59 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2022 21:59 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/06/2022 09:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            06/06/2022 09:13 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (EXEQUENTE) e PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 06/06/2022. 
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                                            04/06/2022 00:17 Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59. 
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                                            01/06/2022 00:39 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 31/05/2022 23:59:59. 
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                                            26/05/2022 00:17 Publicado Despacho em 26/05/2022. 
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                                            26/05/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022 
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                                            26/05/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022 
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                                            24/05/2022 08:33 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2022 09:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            19/05/2022 17:35 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2022 17:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            11/05/2022 19:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            11/05/2022 11:29 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2022 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2022 07:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            09/05/2022 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2022 00:40 Publicado Despacho em 18/04/2022. 
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                                            13/04/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            11/04/2022 14:36 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2022 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2022 06:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            28/03/2022 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2022 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2022 01:05 Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 21/03/2022 23:59:59. 
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                                            07/03/2022 00:47 Publicado Decisão em 07/03/2022. 
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                                            05/03/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022 
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                                            03/03/2022 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2022 09:57 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2022 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2022 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2022 15:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            23/02/2022 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2022 12:22 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            23/02/2022 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2022 00:33 Publicado Decisão em 23/02/2022. 
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                                            23/02/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022 
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                                            23/02/2022 00:32 Publicado Decisão em 23/02/2022. 
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                                            22/02/2022 12:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022 
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                                            21/02/2022 13:54 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/02/2022 08:29 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2022 08:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/02/2022 18:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            18/02/2022 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2022 18:39 Processo Desarquivado 
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                                            18/02/2022 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2021 10:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2021 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2021 10:25 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2021 12:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            05/11/2021 08:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            05/11/2021 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2021 00:52 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 03/11/2021 23:59:59. 
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                                            04/11/2021 00:52 Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/11/2021 23:59:59. 
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                                            22/10/2021 02:27 Publicado Certidão em 22/10/2021. 
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                                            22/10/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
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                                            20/10/2021 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2021 18:54 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2019 13:30 Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            19/11/2019 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2019 13:27 Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (RÉU) em 18/11/2019. 
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                                            19/11/2019 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2019 07:45 Publicado Certidão em 24/10/2019. 
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                                            23/10/2019 16:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/10/2019 23:08 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 21/10/2019 23:59:59. 
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                                            22/10/2019 14:14 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (AUTOR) em 21/10/2019. 
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                                            22/10/2019 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2019 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2019 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2019 15:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/09/2019 03:54 Publicado Sentença em 30/09/2019. 
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                                            27/09/2019 15:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/09/2019 19:40 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2019 19:40 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/09/2019 04:24 Publicado Decisão em 02/09/2019. 
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                                            30/08/2019 20:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/08/2019 12:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            28/08/2019 21:32 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2019 21:32 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            28/08/2019 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2019 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2019 12:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            15/08/2019 11:35 Publicado Despacho em 15/08/2019. 
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                                            15/08/2019 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/08/2019 14:54 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2019 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2019 14:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS 
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                                            13/08/2019 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2019 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2019 05:17 Publicado Certidão em 12/07/2019. 
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                                            12/07/2019 05:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/07/2019 23:31 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO - CPF: *05.***.*03-40 (AUTOR) e PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (RÉU) em 08/07/2019. 
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                                            09/07/2019 23:25 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2019 17:55 Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 05/07/2019 23:59:59. 
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                                            03/07/2019 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2019 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2019 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2019 01:22 Publicado Certidão em 13/06/2019. 
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                                            14/06/2019 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2019 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2019 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2019 20:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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