TJDFT - 0023105-17.2012.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:37
Deferido o pedido de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*96-49 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Deferido o pedido de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*96-49 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 22:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO PESSOAL DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO PESSOAL DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO PESSOAL DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023105-17.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS em desfavor de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AAGPC DF.
Por meio da decisão de id. 169417143, restou deferida a penhora de 20% dos valores referentes às contribuições pagas ao requerido ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 03.***.***/0001-07 mediante desconto direto em folha de pagamento dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal.
Através do ofício de id. 172883465, a Divisão de Pagamentos da PCDF solicitou que este Juízo informasse o valor da dívida executada.
Por meio do ofício de id. 174968239, a informação em comento foi prestada.
Por intermédio da petição de id. 185509932, requer a parte autora que seja aplicada multa e seja averiguado o cometimento de possível crime de desobediência, ante o não cumprimento da decisão.
Decido.
Indefiro o pedido de id. 185509932, uma vez que, em que pese o transcurso do tempo desde a solicitação feita à PCDF, não se verifica, pelos elementos existentes, de conduta da instituição voltada para o desrespeito à decisão judicial aqui exarada.
Não obstante, necessário se faz a reiteração da comunicação da decisão em comento.
Desta feita, CONCEDO FORÇA MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o Departamento Pessoal-DF da Polícia Civil do Distrito Federal informe se deu início ao bloqueio e transferência de 20% dos valores referentes às contribuições pagas ao requerido ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 03.***.***/0001-07 mediante desconto direto em folha de pagamento dos servidores para um conta judicial vinculada ao presente processo, até o limite de R$ 42.279,69 conforme decisão de id. 169417143.
Prazo para resposta: 15 dias.
Endereço para cumprimento do mandado: SPO, conj.
A, lote 23, térreo, Ed. da DGPC, complexo da PCDF - Brasília DF - CEP: 70.610-907 Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:34:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 06:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 03:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/02/2024 03:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/01/2024 05:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/12/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 05:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:58
Deferido em parte o pedido de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*96-49 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Deferido o pedido de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*96-49 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AAGPC DF em 25/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 04:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2023 05:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 05:20
Juntada de Petição de pedido de remição
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 23:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:59
Deferido o pedido de ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*96-49 (REU).
-
03/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2023 14:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2012
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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