TJDFT - 0016830-13.2016.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 15:35
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:28
Deferido em parte o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2024 06:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:53
Outras decisões
-
23/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:34
Expedição de Termo.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016830-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PABLO DIEGO ROSSO EXECUTADO: R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO VILLA DE ARAUJO, DANIEL VILLA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos veículos indicados em ID 205129713 (AUTOMÓVEL FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, ANO 2015, MODELO 2016, PLACAS PAM 0J99 e Camionete I/VW AMAROK CS 4 X 4 S, ano e modelo 2013, PLACAS OBI1A80).
Promova a Secretaria deste juízo o bloqueio a fim de se impedir a transferência, circulação e relicenciamento dos veículos no sistema Renajud.
Proceda-se à pesquisa do endereço constante do RENAJUD onde podem ser encontrados os 2 veículos e proceda-se à expedição de mandado de penhora e intimação.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID nº 204162277.
Intime-se pessoalmente a parte executada, pois não possui advogado cadastrado.
Aplica-se a presunção de validade da intimação, nos termos do art. 274, p.u do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Quanto ao pedido de penhora dos lucros e dividendos mensais e anuais a serem recebidos pelo devedor RODRIGO VILLA DE ARAUJO junto a empresa CAPITAL NAUTICA LTDA, CNPJ/MF, caso o credor pretenda a penhora dos lucros deverá juntar aos autos o último balanço da sociedade registrado perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados e a respectiva divisão entre os sócios, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo, a permitir a ordem de penhora sobre a distribuição futura dos dividendos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:10:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:30
Deferido o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016830-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PABLO DIEGO ROSSO EXECUTADO: R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO VILLA DE ARAUJO, DANIEL VILLA DE ARAUJO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:08:46.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
15/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:27
Deferido em parte o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Outras decisões
-
08/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016830-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PABLO DIEGO ROSSO EXECUTADO: R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO VILLA DE ARAUJO, DANIEL VILLA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:40:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:36
Deferido o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:55
Deferido em parte o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016830-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PABLO DIEGO ROSSO EXECUTADO: R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO VILLA DE ARAUJO, DANIEL VILLA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte executada, fica intimada a parte credora a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, como deseja o levantamento de valores, bem como trazer planilha atualizada do débito, decotando o valor bloqueado, indicando ainda qual medida deseja.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 10:54:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:03
Outras decisões
-
21/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 12:24
Juntada de comunicações
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:59
Deferido o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:40
Indeferido o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE)
-
29/10/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:01
Indeferido o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:09
Outras decisões
-
21/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:37
Deferido o pedido de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO - CPF: *56.***.*85-09 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:35
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
31/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:43
Outras decisões
-
29/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2023 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:28
Outras decisões
-
29/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL VILLA DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/02/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:35
Outras decisões
-
09/02/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/08/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:12
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:26
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:54
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 17:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/04/2022 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/01/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 13:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 16:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:31
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de RODRIGO VILLA DE ARAUJO em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2021 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 12:24
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 12:24
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2021 06:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 06:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 06:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
20/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2021 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2020 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/12/2020 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:31
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2020 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2020 19:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:59
Recebidos os autos
-
14/08/2020 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2020 08:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2020 12:48
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:51
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:22
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2020 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 26/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 15:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/06/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:55
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2020 14:10
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/08/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:28
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 01/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2019.
-
12/07/2019 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 13:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/07/2019 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2019 14:15
Decorrido prazo de R & D COMERCIAL DE REBOQUES, MOTOS E CONFECCOES LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:15
Decorrido prazo de RICARDO PABLO DIEGO ROSSO em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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