TJDFT - 0023023-90.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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07/07/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023023-90.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 07:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:22
Outras decisões
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18/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2024 04:20
Processo Desarquivado
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11/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:02
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/10/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 20:02
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:26
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 20:42
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 23:12
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
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25/08/2022 19:45
Recebidos os autos
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25/08/2022 19:45
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 07:49
Juntada de Certidão
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20/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:59
Recebidos os autos
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05/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A em 24/06/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 23:04
Juntada de Certidão
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22/10/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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