TJDFT - 0022976-53.2015.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:03
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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17/12/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/12/2024 22:48
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/08/2024 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:57
Deferido o pedido de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM - CNPJ: 10.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/06/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GABRIEL RAMALHO LACOMBE em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0022976-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM, GABRIEL RAMALHO LACOMBE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB em face da decisão ID 186899293.
A parte embargante suscitou contradição no tocante a "apresentação de planilha anterior quando já existe valores atualizados pela exequente para reconhecer o excesso de execução eis que os cálculos indicados de 31/08/2022 foram atualizados até 31/03/2023 na petição Id 156883576 e a executada fez os cálculos até 31/03/2023 para demonstrar a majoração da execução, com base nos últimos valores atualizados apresentados pelo própria exequente." O embargado anuiu com o pleito, ID 189526934.
Em seguida, as partes juntaram o acordo celebrado ID 189530002.
Por fim, a exequente requereu a juntada da procuração das partes, bem como os respectivos atos constitutivos ID 189547089.
Na mesma oportunidade, requereu a correção o em relação à referida petição: no parágrafo 5, onde se lê “...o CONSÓRCIO e a CAESB chegaram a um consenso...”, leia-se “...o CONSÓRCIO e a ADVOCAESB chegaram a um consenso...”.
ID 189547087 É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao embargante. 1 _ Considerando que as partes anuíram com os cálculos datados em 31/03/2023 na petição ID 156883576, em seguida apresentaram em termos o acordo ID 189530002, acolho os embargos para JULGAR PREJUDICADA a análise da impugnação ao cumprimento de sentença , ID153800784.
A parte credora noticiou o acordo firmado com a parte devedora, relativo ao objeto do litígio, IDs 189526934 e 189547087.
Entretanto a procuração apresentada pela parte exequente, ID 33229065, não possui poderes para transigir. 1 _ Intime-se a parte exequente a apresentar a procuração com poderes específicos.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2 _ Após, venham os autos conclusos para homologar o acordo ID 18953000.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0022976-53.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM e outros Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 188142344.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/02/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0022976-53.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM, GABRIEL RAMALHO LACOMBE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de de pagar quantia certa requerido por CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB no valor de R$ 43.064.723,32 (quarenta e três milhões, sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), ID 135853982 Planilha de débito, cálculos atualizados até o dia 31/08/2022, ID 135853988.
Decisão ID 149959175, que recebeu o pedido, nos termos do art. 535, do CPC.
A executada apresentou a impugnação, ID153800784.
A exequente apresentou a resposta ID 156883576 A decisão ID 171489865 (I) não conheceu o capítulo da impugnação quanto à prescrição decenal, acobertada pela preclusão; (II) considerou desnecessária a liquidação do julgado; (III) considerando que a parte exequente apresentou os esclarecimentos quanto aos cálculos nos documentos IDs 156886578, 156886579 e 156886582, oportunizou que a executada complemente sua impugnação.
A parte executada ratificou seus cálculos e apresentou a impugnação complementar, ID 176612220.
Em seguida, apresentou o quadro resumo dos cálculos na petição ID 177016507.
No dia 13/11/2023, a parte executada informou erro material na indicação da data da atualização dos cálculos e juntou nova planilha em que os cálculos foram atualizados até o dia 31/03/2023 no valor de R$ 44.398.179,88, ID 176612220.
Por sua vez, a exequente concordou com os cálculos apresentados pela CAESB na planilha ID 178107621.
Requereu a expedição do precatório em regime geral devido pela CAESB, para o valor da condenação acrescido das custas, na proporção de 40% em nome da GEL, 30% em nome da NWM e 30% em nome da ACMA; e (ii) precatório alimentar em relação aos honorários de sucumbência, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC.
ID 178173659. É o relatório.
Decido.
As partes anuíram com os cálculos apresentados pela parte executada, conforme planilha ID 178107621.
Ocorre que tal planilha atualizou a dívida até março de 2023, o que prejudicou a análise quanto aos honorários da fase de cumprimento de sentença. 1 _ Portanto, intime-se a parte executada a apresentar a planilha com os cálculos até o termo final, em 31/08/2022, conforme data informada na petição inicial ID 135853988.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2 _ Após, dê-se vista ao exequente. 3 _ Em seguida, venham os autos conclusos para homologar os cálculos.
Brasília - DF, data e hora conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GABRIEL RAMALHO LACOMBE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/04/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 21:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL RAMALHO LACOMBE em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:19
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 06:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 06:08
Outras decisões
-
01/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 09/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 14:30
Recebidos os autos
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31/10/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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31/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
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29/10/2019 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2019 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2019 05:06
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2019 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2019 06:29
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:07
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 20:25
Decorrido prazo de CONSORCIO GAN - GEL ACMA - NWM em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 16:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 20:37
Recebidos os autos
-
03/07/2019 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2019 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 20:37
Recebidos os autos
-
07/06/2019 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2019 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 20:18
Recebidos os autos
-
29/05/2019 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
28/05/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2019 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:21
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 11:06
Recebidos os autos
-
17/05/2019 11:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/05/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:49
Juntada de Certidão
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16/05/2019 18:45
Juntada de Certidão
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15/05/2019 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2019 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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