TJDFT - 0703083-58.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703083-58.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS EXECUTADO: WANESSA ALVES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a hasta pública do bem penhorado na Id. 27972047 (certidão de ônus de Id. 20133215.
A parte executada de tudo foi intimada e se manteve inerte.
Homologo o laudo de avaliação constante na diligência de id. 163548638.
Entretanto, o último ofício do alienador fiduciário sobre as informações do contrato data de 03/10/2018.
Dessa forma, antes de apreciar o pedido de hasta pública requerido, expeça-se novo oficio à CEF, agência Águas Claras, para repassar a este juízo as informações atualizadas sobre o contrato de financiamento, tendo em vista que, pelo lapso temporal, permanece em aberto.
Prazo de 30 dias para a resposta.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023 11:25:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 18:44
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703083-58.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS EXECUTADO: WANESSA ALVES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada a comprovar nos autos o eventual termo de acordo celebrado entre as partes ou a indicar bens do devedor à penhora, não obteve êxito em cumprir com nenhuma das diligências com vistas à satisfação de seu crédito.
Dessa forma, o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2023 08:36:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:25
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703083-58.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS EXECUTADO: WANESSA ALVES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO ao Exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Acaso não aperfeiçoada a autocomposição, deverá o Exequente, no mesmo prazo, promover o impulsionamento do feito, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 12:29:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703083-58.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS EXECUTADO: WANESSA ALVES ROCHA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 17:20:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:45
Recebidos os autos
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10/08/2023 21:45
Outras decisões
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10/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WANESSA ALVES ROCHA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703083-58.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a avaliação do imóvel (ID 163548638), no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/07/2023 07:44
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de WANESSA ALVES ROCHA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 15:39
Expedição de Termo.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 20:22
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/05/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:17
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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01/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 03:15
Publicado Decisão em 22/03/2019.
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21/03/2019 15:48
Juntada de Certidão
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21/03/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 18:35
Recebidos os autos
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19/03/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
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18/03/2019 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2019 14:09
Decorrido prazo de WANESSA ALVES ROCHA em 14/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2019.
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28/02/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 17:56
Recebidos os autos
-
26/02/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/02/2019 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2019 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2019.
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30/01/2019 16:39
Expedição de Mandado.
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30/01/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 14:37
Recebidos os autos
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28/01/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
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14/12/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 08:35
Publicado Despacho em 05/12/2018.
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05/12/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 17:29
Recebidos os autos
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03/12/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
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25/09/2018 12:59
Juntada de Certidão
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30/08/2018 17:16
Juntada de Certidão
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27/08/2018 18:03
Expedição de Ofício.
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14/08/2018 03:19
Publicado Decisão em 14/08/2018.
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13/08/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2018 18:36
Recebidos os autos
-
09/08/2018 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 03:34
Publicado Decisão em 03/07/2018.
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02/07/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 11:27
Recebidos os autos
-
29/06/2018 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:54
Publicado Certidão em 20/04/2018.
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19/04/2018 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 17:45
Juntada de Certidão
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27/03/2018 05:58
Publicado Decisão em 27/03/2018.
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27/03/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 16:44
Recebidos os autos
-
23/03/2018 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 21:28
Publicado Certidão em 23/01/2018.
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23/01/2018 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 14:15
Juntada de Certidão
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25/10/2017 06:55
Decorrido prazo de WANESSA ALVES ROCHA em 24/10/2017 23:59:59.
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25/10/2017 05:44
Decorrido prazo de LUCIANO MARIA VIEIRA em 24/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 18:00
Juntada de Certidão
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02/10/2017 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 14:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2017 18:21
Recebidos os autos
-
31/08/2017 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2017 12:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE AGUAS CLARAS em 21/08/2017 23:59:59.
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25/08/2017 18:49
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2017 23:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2017 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2017.
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28/07/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 18:33
Recebidos os autos
-
25/07/2017 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2017 17:53
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2017 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2017 00:36
Publicado Despacho em 19/06/2017.
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16/06/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2017 15:55
Recebidos os autos
-
14/06/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 18:21
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2017 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2017 00:08
Publicado Decisão em 18/05/2017.
-
17/05/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2017 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2017 17:15
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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