TJDFT - 0024793-77.2013.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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11/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/08/2025 17:06
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 27.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:49
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:06
Deferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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02/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/06/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) O exequente foi intimado no juízo deprecado para se manifestar quanto ao pedido de suspensão das intimações, em razão do acórdão que julgou o agravo de instrumento, e os seu silêncio determinou a devolução da deprecata.
Agora, a alegação neste Juízo de que o acordão não era definitivo (em razão da pendência de embargos de declaração) não é suficiente para nova expedição neste momento, até porque não faria sentido comunicar-se o juízo deprecado acerca da não definitividade do acórdão e, ao mesmo tempo, pedir a suspensão dos atos de intimação.
Ora, as intimações já estão suspensas (por força da devolução da carta) e, na hipótese de alteração do julgado do agravo de instrumento, uma nova comunicação poderá ser expedida oportunamente. 2) A decisão de ID 215342742 (corroborada pela de ID 218709108) apresentou razões suficientes para o indeferimento do pedido de cumprimento da obrigação de fazer, às quais me reporto, negando o pedido de reconsideração pleiteado.
A irresignação do exequente será objeto de apreciação pela instância superior, devendo-se aguardar o resultado do julgamento do agravo de instrumento.
Retornem-se os autos à suspensão determinada ao ID 218709108: “Diante do teor da comunicação recebida (ID 218680018) e, não havendo outra medida a ser apreciada, SUSPENDO o feito para que aguardemos o deslinde do agravo interposto referente à expropriação sobre o imóvel penhorado (apartamento 1507 do Edifício Mar de Prata - matrícula nº 254.055). (...)”.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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26/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/03/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:53
Juntada de Petição de comunicação
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06/11/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
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23/10/2024 16:57
Outras decisões
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15/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se o executado - Grupo OK - para ciência e manifestação sobre a petição ID 212069409 e seus documentos anexos, em 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO À Secretaria, aguarde-se o término do prazo (em 16/09) para manifestação da exequente/embargada, relativamente ao despacho ID 208672877.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicação
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09/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Em atenção à suscitação de dúvida, retifico decisão retro, revogando a determinação de expedição de certidão para levantamento de penhora, porquanto, conforme corretamente observado, o ato constritivo incidiu apenas sobre os créditos de alugueis e não sobre o bem imóvel.
Ao embargado para manifestação sobre a petição de ID 209017372, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Diante da manifestação do credor ao ID 206843990, desconstituo a penhora (determinada ao ID 171815557, nº 3, item "b") incidente sobre 80% dos valores devidos a título de locação do imóvel descrito como "Apartamento nº 2003" do Condomínio Mar de Prata.
Intime-se o terceiro Vitor Luiz Vicente Tavora (ID 190086795) e, após a preclusão da decisão, proceda-se ao seu descadastramento.
Expeça, a Secretaria, certidão para cancelamento do registro de penhora. 2) As partes trouxeram suas estimativas de avaliação do valor do imóvel penhorado ao ID 188523943 - "apartamento 1507 do Edifício Mar de Prata", matrícula nº 254.055 - 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Na manifestação de ID 199985611, o credor estimou o valor de R$ 822.592,00, baseando-se na atualização monetária do valor de avaliações judiciais feitas em no mesmo imóvel em 2010 e 2019, além de avaliações mais recentes (2022 e 2023) em apartamentos semelhantes do mesmo condominínio (R$ 950.000,00 e R$ 800.000,00).
Ademais, referiu a existência de um anúncio atual de venda de apartamento com as mesmas características, do mesmo condomínio, pelo valor de R$ 1.050.000,00.
De outro lado, o executado juntou laudo de avaliação (ID 204079470) firmado por arquiteto, apontando o valor de R$ 1.126.220,00, utilizando-se do "Método comparativo de Dados de Mercado", com critérios de avaliação das "NBR 14.653/1, 14.653/2 – Associação Brasileira de Normas Técnicas".
Nesse sentido, compreendo que dados suficientes vieram aos autos, dispensando a necessidade de expedição de carta precatória com o finalidade de avaliar o imóvel.
A experiência permite inferir que o valor do anúncio atual de imóvel no mesmo condomínio (R$ 1.050.000,00) pode ser útil para mensurar o preço real de mercado, desde que decotada uma parte que comumente é quantificada no preço pelo vendedor como margem de desconto na negociação.
Desse modo, entendo que o valor de R$ 950.000,00, reflete com justeza o valor de mercado do bem, encontrando-se, inclusive, no meio termo entre as estimativas de ambas as partes.
Assim, fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Defiro a alienação em leilão público do imóvel descrito como apartamento 1507 do Edifício Mar de Prata", matrícula nº 254.055 - 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para que busque informações sobre a existência de débitos condominiais e junte aos autos a resposta do Condomínio.
Determino à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. ecretaria de Economia para que informe o valor dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, se houver, podendo a resposta ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do ofício, que esta decisão substitui.
Caberá ao exequente solicitar diretamente a informação àquele Órgão.
Com a resposta da Secretaria de Fazenda, dê-se ciência às partes e, após, remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
Para os fins do art. 891, parágrafo único do CPC, fixo o preço mínimo em 70% da avaliação para os dois leilões.
O pagamento pode ser parcelado em 3 prestações, sendo a primeira de 50% do valor e o restante dividido em duas parcelas a serem pagas em 30 e 60 dias, contados do pagamento da primeira.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais valores referentes a condomínio e a débitos tributários incidentes sobre o imóvel (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento.
Oportunamente, intimem-se o executado e eventuais interessados (CPC, 889), observando-se a antecedência legal mínima de 5 dias do primeiro leilão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:09
Outras decisões
-
13/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Diante da petição do terceiro (ID 190086795), é salutar que a parte exequente se manifeste, tendo em vista que, havendo anuência da parte, a penhora poderia ser desconstituída diretamente nestes autos evitando-se uma dissidência processual.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente se manifestar.
Caso a exequente se oponha ao terceiro, restará a ele lançar mão dos embargos de terceiro para discutir a inviabilidade da penhora.
Intime-se, cadastrando-se o terceiro e seu patrono.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Diante da petição do terceiro (ID 190086795), é salutar que a parte exequente se manifeste, tendo em vista que, havendo anuência da parte, a penhora poderia ser desconstituída diretamente nestes autos evitando-se uma dissidência processual.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente se manifestar.
Caso a exequente se oponha ao terceiro, restará a ele lançar mão dos embargos de terceiro para discutir a inviabilidade da penhora.
Intime-se, cadastrando-se o terceiro e seu patrono.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:34
Indeferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
30/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora ID 191432858, em 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 22:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024793-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matrícula do imóvel foi devidamente apresentada.
Assim, defiro a penhora do imóvel descrito como "apartamento 1507 do Edifício Mar de Prata", matrícula nº 254.055 - 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, que neste ato será constituída depositária.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/03/2024 05:55
Recebidos os autos
-
02/03/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 05:55
Deferido o pedido de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 27.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/02/2024 21:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 21:22
Recebidos os autos
-
10/12/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:16
Indeferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
09/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Posto Via Estrutural em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de Localiza Rent a Car S/A em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de Galpão Comércio de Móveis (Newton Tiago) em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Casa do Mergulhador em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
-
30/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2023 00:00
Juntada de Petição de laudo
-
02/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 16:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 04/07/2023.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SIMADA IMOBILIARIA S/S em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RAW - GERENCIAMENTO, ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:07
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 27.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:26
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:30
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de KBR CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
22/12/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 07:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 20:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 06:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:43
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
02/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 09:07
Recebidos os autos
-
17/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:07
Outras decisões
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 07:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:56
Outras decisões
-
12/11/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2021 19:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (REU) em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 23:41
Recebidos os autos
-
15/05/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 10:18
Recebidos os autos
-
18/04/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 14:23
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 21:16
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 10:35
Recebidos os autos
-
16/02/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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