TJDFT - 0025052-38.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de IARA DA COSTA DOMINGOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de IARA DA COSTA DOMINGOS em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025052-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: IARA DA COSTA DOMINGOS Decisão À apelada para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os prazos contra a executada, que está revel e não tem advogado constituído nos autos, fluirão da data da publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:50
Outras decisões
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de IARA DA COSTA DOMINGOS em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:40
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de IARA DA COSTA DOMINGOS em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 10:17
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:36
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:03
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:28
Decorrido prazo de IARA DA COSTA DOMINGOS em 23/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:23
Decorrido prazo de IARA DA COSTA DOMINGOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 14:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
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15/05/2019 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 21:41
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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06/04/2019 04:49
Decorrido prazo de IARA DA COSTA DOMINGOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2019 23:59:59.
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15/03/2019 02:25
Publicado Despacho em 15/03/2019.
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14/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 14:09
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/02/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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