TJDFT - 0024811-93.2016.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:47
Outras decisões
-
16/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024811-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA FABIANA SPADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes acerca do requerimento feito pelo DETRAN, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:59
Outras decisões
-
30/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024811-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA FABIANA SPADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão proferida ao ID nº 130859968. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/08/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024811-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA FABIANA SPADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a empresa exequente a intimação da devedora para que indique bens passíveis de penhora, nos termos da petição de ID nº 201682138.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora se obsta a cumprir voluntariamente com sua obrigação.
Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ressalte-se ainda que já foram empreendidas pesquisas de bens em nome da parte devedora pelos sistemas conveniados ao Tribunal, a corroborar a inutilidade da diligência diante da inexistência de outros bens conhecidos, não havendo indícios mínimos de ocultação de patrimônio que justifique a adoção da medida pleiteada.
Veja-se que a multa tem caráter coercitivo e, diante da constatação de inexistência de outros bens penhoráveis, restaria caracterizado o desvirtuamento de sua finalidade, servindo apenas para incrementar artificiosamente o débito, o que não se admite.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024811-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA FABIANA SPADA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do leiloeiro (ID 195741774 e 196212564).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:41:12.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0024811-93.2016.8.07.0001 Datas: 06/05/2024 e 09/05/2024 Horário: 14hs20mins Leiloeiro(a): JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU Local: www.flexleiloes.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 20/03/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
20/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024811-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA FABIANA SPADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização de hasta pública.
Elabore a Secretaria certidão nos termos do art. 4º do Provimento nº 51/2020 da Corregedoria desta Corte.
Os bens a serem alienados deverão atingir no mínimo o valor da FIPE (ID 168157287) em 1ª hasta, e 50% deste valor em 2ª hasta, devendo o pagamento ser realizado à vista ou na forma do art. 895, do CPC.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca das datas designadas para o ato.
Conste ainda do edital que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/03/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:21
Deferido o pedido de PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024811-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: RENATA FABIANA SPADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, INDEFIRO a expedição de ofício solicitada no ID 185592002 - Petição, pois a obtenção de informações acerca do veículo é diligência ao alcance da credora e não há sequer indícios de que o Órgão de Trânsito tenha recusado o seu atendimento.
Observe ainda que não é caso de expedição de mandado de avaliação do bem, cujo valor de mercado já fora estimado na forma do art. 871, IV, do CPC (ID nº 168157287).
Diante da indicação da localização do veículo, diga a credora se pretende adjudicá-lo ou promover a sua alienação em hasta pública.
Prazo: 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
04/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/02/2024 15:23
Outras decisões
-
02/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/11/2023 16:21
Outras decisões
-
24/11/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
11/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:33
Deferido o pedido de PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:09
Outras decisões
-
06/07/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/04/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:24
Indeferido o pedido de RENATA FABIANA SPADA - CPF: *96.***.*21-31 (EXECUTADO)
-
09/02/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
02/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 07:59
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:23
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:50
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:08
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 15:11
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:15
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOMAZINI DIAS em 21/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOMAZINI DIAS em 01/09/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO TOMAZINI DIAS em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 30/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 14:13
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:57
Outras decisões
-
13/05/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 08:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/02/2021 19:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/08/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 19:07
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:17
Recebidos os autos
-
15/07/2020 19:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2020 13:13
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 00:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2020 18:58
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 21/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 11:52
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de PADICOOL COMERCIAL LTDA - EPP em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 16:36
Decorrido prazo de RENATA FABIANA SPADA em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 05:48
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025736-31.2012.8.07.0001
Fabiano Andrade de Souza
Jose Alberto de Almeida
Advogado: Fernando Martins de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2012 21:00
Processo nº 0025004-26.2007.8.07.0001
Werner Calcados LTDA
Eli Silveira da Silva
Advogado: Solange Barbosa de Assis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 17:00
Processo nº 0025531-60.2016.8.07.0001
Rota do Sol Construtora Eireli
Local Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 14:09
Processo nº 0025042-68.1989.8.07.0001
Jose Vigilato da Cunha Neto
Espolio de Sebastiao de Souza Vasconcelo...
Advogado: Jose Vigilato da Cunha Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2019 10:57
Processo nº 0025342-27.2012.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcia Patricio de Oliveira
Advogado: Laerte Rodrigues de Bessa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 18:24