TJDFT - 0025036-55.2012.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:25
Outras decisões
-
23/10/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:36
Indeferido o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:31
Outras decisões
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025036-55.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais da parte devedora, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Tendo em vista que não consta na base de dados da Receita (Infojud) a Declaração de Imposto de Renda da parte executada referente ao ano-base 2022 / ano-exercício 2023, ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório (ID nº 102235054). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:27
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025036-55.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a intimação da parte devedora para que indique bens passíveis de penhora, nos termos da petição de ID nº 187814802.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora se obsta a cumprir voluntariamente com sua obrigação.
Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ressalte-se ainda que já foram empreendidas pesquisas de bens em nome da parte devedora pelos sistemas conveniados ao Tribunal, a corroborar a inutilidade da diligência diante da inexistência de bens conhecidos, não havendo indícios mínimos de ocultação de patrimônio que justifique a adoção da medida pleiteada.
Veja-se que a multa tem caráter coercitivo e, diante da constatação de inexistência de bens penhoráveis, restaria caracterizado o desvirtuamento de sua finalidade, servindo apenas para incrementar artificiosamente o débito, o que não se admite.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório (ID nº 102235054). [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 20:44
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025036-55.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento aos princípios da disponibilidade (art. 775, do CPC) e do interesse do exequente (art. 797, do CPC), diante da inércia da parte, retornem os autos ao arquivo provisório (ID nº 102235054). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:20
Outras decisões
-
13/12/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
31/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:21
Deferido o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:38
Deferido em parte o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:10
Outras decisões
-
27/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/09/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
28/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:30
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
05/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 20:11
Recebidos os autos
-
28/12/2022 20:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:57
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:39
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 22:38
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:01
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2022 14:59
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:56
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
10/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 19:58
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2021 19:34
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 19:27
Recebidos os autos
-
25/06/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:18
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/05/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 22/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 09:35
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 13:18
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:51
Deferido o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
22/02/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 13:36
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:36
Outras decisões
-
21/01/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/01/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:48
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2020 14:19
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:46
Decorrido prazo de SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (EXECUTADO) em 17/09/2020.
-
22/09/2020 12:26
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 21:12
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de NEUZA MEDEIROS DE FREITAS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 00:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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