TJDFT - 0024238-26.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:28
Baixa Definitiva
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05/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:27
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SONNUS CLINICA - DIAGNOSTICOS E EXAMES LTDA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
PRAZO.
CINCO ANOS.
LEI Nº 14.010/2020.
DECURSO.
CONFIGURADO.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O prazo aplicável à prescrição intercorrente é o prazo de prescrição da ação.
Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. 2.
A pretensão executória fundada em instrumento particular de confissão de dívida prescreve em cinco anos, nos termos do disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. 3.
O art. 3º, caput, da Lei nº 14.010/2020 determinou a suspensão de todos os prazos prescricionais desde a entrada em vigor da lei, em 10 de junho de 2020, até 30 de outubro de 2020, em decorrência da situação excepcional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). 4.
Tentativas infrutíferas de localização de bens do executado, sem constrição patrimonial efetiva, não interrompem ou suspendem a fluência do prazo prescricional. 5.
Ausente efetiva constrição patrimonial ao longo do decurso de prazo prescricional, resta consumada a prescrição intercorrente. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
01/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/12/2023 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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