TJDFT - 0024728-82.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 924, inc.
V, do CPC, prevê a extinção da execução quando ocorrer a prescrição intercorrente. 2.
A prescrição intercorrente, no curso da ação, decorre da ausência de causas de interrupção, da paralisação ou de andamentos ineficazes no curso do processo. 3.
Em se tratando de execução de título amparado em cédula de crédito bancário, a pretensão executória é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil e do art. 70 do Decreto n. 57.663/1966. 4.
Ante a inércia do Exequente em adotar providências necessárias e úteis para localização de bens dos Executados, durante o transcurso do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente. 5.
Os honorários advocatícios não foram majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC, pois não foram fixados na origem. 6.
Apelação cível conhecida e não provida. -
05/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/12/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2023 11:40
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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