TJDFT - 0027831-63.2014.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MENDES RIBEIRO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MENDES RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. À Secretaria para exclusão do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, mediante o Serasajud.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:48:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 11:23
Declarada decadência ou prescrição
-
16/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MENDES RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 17:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/12/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 16:26
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:16
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 10:40
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:58
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA MENDES RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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27/04/2020 17:02
Recebidos os autos
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27/04/2020 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 13:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2020 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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