TJDFT - 0028674-57.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:49
Homologada a Transação
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28/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2025 13:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Outras decisões
-
04/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Deferido o pedido de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 23:24
Outras decisões
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13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/11/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028674-57.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IZABELA BARBOSA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Prefacialmente, deixo de atribuir sigilo judicial à petição ID 213118871, porquanto não se verifica lastro legal para imposição do sigilo ou mesmo não se vislumbra justificativa para a restrição da publicidade à peça em questão.
Quanto ao RENAJUD, registro a penhora eletrônica do bem por meio do sistema RENAJUD.
Ao diligente CJU para expedir mandado de penhora e avaliação do veículo modelo Chevrolet Prima, ano 2019, placa QQJ-7H62, RENAVAM 0118590899, a ser cumprido na SHCGN 711, bloco P, casa 39, Brasília/DF, CEP 71.750-776.
Ressalto que, uma vez distribuído o mandado, poderá o i. patrono consultar no site do Tribunal (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) e, assim, contatar o oficial de Justiça a quem competir o cumprimento, bem assim fornecer os meios para efetivação da diligência (inclusive para a identificação e localização do objeto da diligência).
De outro giro, INTIMO a parte executada para informar conta/pix na qual poderá ser depositado o valor indicado no ID 215624123, sob pena desse ser vertido em favor do exequente em caso de inércia da parte.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Deferido o pedido de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028674-57.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IZABELA BARBOSA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual foi deferido bloqueio via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) – ID 205067663.
Contudo, tendo em vista que os valores encontrados (R$ 13,59 e R$ 33,72) são ínfimo frente ao débito perseguido, tenho por sua irrisoriedade (art. 836 do CPC) e desconstituição da constrição.
Tendo em vista a transferência automática dos valores de ID 205463501, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS da quantia de R$ 13,59, para conta de titularidade do executado, constante da pesquisa que segue a presente Decisão.
No mais, defiro o pedido de ID 209410858.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:23
Deferido o pedido de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028674-57.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IZABELA BARBOSA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:56
Outras decisões
-
27/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Outras decisões
-
03/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028674-57.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS APELADO: IZABELA BARBOSA MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:39
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:39
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (APELANTE).
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17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:04
Outras decisões
-
05/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 11:54
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
12/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:11
Outras decisões
-
18/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de IZABELA BARBOSA MIGUEL em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:08
Deferido o pedido de IZABELA BARBOSA MIGUEL - CPF: *23.***.*99-20 (EXECUTADO).
-
14/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:09
Outras decisões
-
18/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:53
Outras decisões
-
11/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:36
Outras decisões
-
20/04/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:26
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 09:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:38
Outras decisões
-
29/03/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:00
Outras decisões
-
22/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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