TJDFT - 0026563-37.2015.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026563-37.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIDNEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO O perito concordou em receber os honorários já depositados nos autos.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$12.410,00 (doze mil, quatrocentos e dez reais).
Intime-se o perito nomeado para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 07:45:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:22
Nomeado perito
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09/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026563-37.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIDNEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes acerca da data designada pelo perito para o início da perícia, tudo conforme documento de ID 239171205.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:38:21.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/06/2025 17:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:25
Deferido o pedido de ENEIDA FERREIRA MATIAS - CPF: *13.***.*52-00 (PERITO).
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14/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026563-37.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIDNEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a proposta de honorários do perito - ID 233074169.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, íntimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC) BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
22/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ENEIDA FERREIRA MATIAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ENEIDA FERREIRA MATIAS em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026563-37.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIDNEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:26:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
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10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026563-37.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIDNEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da divergência das partes quanto aos cálculos e da complexidade deles, determino a realização de perícia técnica, a qual será custeada pelo réu, sucumbente da fase de conhecimento.
Para tanto, nomeio Perita do Juízo ENEIDA FERREIRA MATIAS (CPF nº *13.***.*52-00, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte executada para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 11:04:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:56
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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07/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/11/2024 09:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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18/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2024 11:59
Recebidos os autos
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12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026563-37.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIDNEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a parte requerente acerca dos documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:51:05.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
04/07/2024 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:18
Outras decisões
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026563-37.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SIDNEI ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o requerente para manifestação quanto aos documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:58:55.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
18/03/2024 11:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:19
Outras decisões
-
26/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
23/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:35
Deferido o pedido de SIDNEI ALVES RIBEIRO - CPF: *09.***.*33-04 (AUTOR).
-
29/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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05/01/2024 10:17
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
27/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 10:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 15:58
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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21/04/2021 21:07
Recebidos os autos
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21/04/2021 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 20/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/04/2021 07:48
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/04/2021 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2021 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
31/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 08:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/03/2021 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2021 23:54
Recebidos os autos
-
19/03/2021 23:54
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 21:13
Expedição de Ofício.
-
02/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:03
Recebidos os autos
-
25/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 08:12
Recebidos os autos
-
14/12/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2020 14:50
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2020 13:12
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 18:13
Juntada de Petição de laudo
-
04/11/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:53
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/09/2020 09:18
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 10/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 09:49
Recebidos os autos
-
13/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 08:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 09:40
Recebidos os autos
-
24/07/2020 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2020 13:26
Juntada de Petição de laudo
-
17/03/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 07:29
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:56
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/01/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:57
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 27/01/2020 23:59:59.
-
20/11/2019 18:05
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 15:53
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 07:07
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2019 17:59
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 16:46
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:37
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 14/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2019.
-
30/09/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/09/2019 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 05:13
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 06/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:10
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 12:00
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES RIBEIRO em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 12:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2019.
-
11/06/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 09:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2019 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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