TJDFT - 0028470-93.2015.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:02
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R., ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR manejada por ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA Expeça-se RPV, conforme já determinado.
Em seguida prossiga-se conforme id 247361074.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:45:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:28
Outras decisões
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA VANESSA PEREIRA RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:25
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*81-68 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R., ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto a Obrigação de Fazer: Tendo em vista o pronunciamento de ID 206547967, acerca do exaurimento da obrigação de fazer, declaro satisfeita a obrigação.
Quanto a Obrigação de Pagar: Em que pese os argumentos do Ministério Público, em defesa do menor, mantenho a decisão contida no ID 199369513, tendo em vista que o advogado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA atuou na ação principal até trânsito em julgado e os Exequentes reconhecem o direito do referido advogado ao pagamento de 30% sobre o proveito econômico, conforme cálusula contratual pactuada entre as partes.
Desse modo, continua deferida a reserva contratual nos precatórios a serem expedidos em favor do patrono Antonio Carlos de Oliveira em 30% sobre o proveito econômico.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 14:16:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
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23/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:16
Outras decisões
-
22/05/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2025 12:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 19/05/2025.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R., ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas ao Ministério Público acerca da petição juntada no ID 233151418.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:19:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
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25/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:56
Outras decisões
-
22/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:17
Outras decisões
-
11/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R., ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação ministerial de ID 227406487, intime-se a DRA.
MARLUA BARROS, pessoalmente, via telefone (ID 221727282), “para resposta aos questionamentos judiciais quanto ao início do tratamento e seja informada de que a falta do nome da criança no referido contrato de honorários impede o MPDFT de considerá-lo válido”, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Parquet no prazo de 30 dias, já em dobro, conforme o requerido.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 16:16:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:49
Outras decisões
-
27/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:05
Outras decisões
-
07/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:59
Outras decisões
-
05/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:12
Outras decisões
-
14/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:24
Outras decisões
-
11/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AMANDA VANESSA PEREIRA RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:46
Outras decisões
-
16/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 12:18
Decorrido prazo de A. V. P. R. - CPF: *56.***.*71-07 (EXEQUENTE) em 10/09/2024.
-
16/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da obrigação de pagar manejada pelos exequentes MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA e A.V.
P.
R.
No que se refere ao Precatório expedido em benefício da infante A.V.
P.
R., evidencia-se que se encontra o requisitório aguardando conferência (Id 203408200), não demandando outras retificações.
Já, em relação aos Precatórios dos exequentes MANOEL DA SILVA RODRIGUES e VANESSA PEREIRA DA SILVA, observa-se que, por determinação contida no Id 199078673, fez-se necessária a retificação correspondente ao valor dos honorários contratuais, encontrando-se os autos na Contadoria para retificação do importe.
Desta forma, aguarde-se os cálculos e, após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Não havendo impugnação, expeçam-se os Precatórios.
Da obrigação de fazer Considerando-se que o Distrito Federal apresentou os prontuários da infante A.V.
P.
R. nos Ids 205056583/205056587, no intuito de auxiliar os exequentes a averiguar se há tratamento médico disponível que auxilie na melhora do quadro da menor, em cumprimento à Decisão de Id 191682522, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre eventuais tratamentos médicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Do requerimento de reserva de honorários contratuais – Id 203514245 Em que pese ter sido oportunizado prazo às partes para manifestação acerca do pleito em questão, o requerimento de reserva dos honorários em benefício do interessado ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA já foi há muito apreciado e deferido, conforme Decisão de Id 99369513, tanto que a reserva dos honorários foi objeto dos cálculos apresentados pela Contadoria nos Ids 175508558 e 175508559, o que constará dos requisitórios tão logo estejam eles aguardando pagamento.
Do Cumprimento de Sentença apresentado por ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, no Id 207806135 Quanto ao requerimento de cumprimento de sentença em apreço, alguns apontamentos se fazem necessários.
De início, a verba deixou de ser arbitrada por ocasião do julgamento do recurso de Apelação, por se considerar necessária a prévia liquidação do julgado.
No curso do presente processo, o credor em questão teve arbitrado o valor dos honorários por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal, que, à época, opôs-se à Decisão deste Juízo que havia arbitrado a indigitada verba (Id 105726054), oportunidade em que foi consignado em sede do Acórdão que: “Ante o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o enquadramento dos honorários advocatícios nos limites previstos no artigo 85, §3º, II, do Código de Processo Civil” (Id 135540975).
Tem-se, ainda, que, por ocasião da Decisão de Id 130234607, foi assinalado que o pleito do cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais deveria ser manejado em via apartada, no intuito de evitar entraves no correto fluxo dos autos.
Neste sentido, o credor propôs ação autônoma (Autos n. 0705106-41.2021.8.07.0018), a qual foi julgada extinta ante a necessidade de se apurar o valor prévio do crédito.
Fixadas tais premissas, considerando-se que o valor do crédito principal já foi apurado e, inclusive, encontra-se na fase de expedição dos precatórios, não há óbice a que se dê prosseguimento ao cumprimento de sentença do valor dos honorários no bojo dos presentes autos.
Destaco, apenas, que o fracionamento do valor do crédito, na forma pretendida pelo credor no Id 207806135 não se revela viável, devendo ser a totalidade do importe objeto de Precatório ou de RPV (esta limitada a 20 salários mínimos), não sendo possível sua fragmentação.
Sendo assim, recebo o cumprimento de sentença de Id 207806135.
Inclua-se o credor ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA no polo ativo do feito.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 22:43:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:41
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*81-68 (INTERESSADO).
-
22/08/2024 14:41
Outras decisões
-
21/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 12:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 19/08/2024.
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que os Exequentes se manifestem acerca da petição do terceiro interessado juntado no Id 203514250.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:47:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:35
Outras decisões
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os demandantes acerca do requerimento de Id 203514250.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação acerca da mencionada postulação.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:40:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ∑ -
10/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:47
Outras decisões
-
10/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:36
Outras decisões
-
08/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:53
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:20
Outras decisões
-
05/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0028470-93.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MANOEL DA SILVA RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Da obrigação de pagar Aguarde-se a conferência do Precatório Da obrigação de fazer Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 192898331 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:05:08.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:25
Outras decisões
-
23/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:04
Outras decisões
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028470-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA, A.
V.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DA SILVA RODRIGUES, VANESSA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:20:05.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:57
Outras decisões
-
22/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:40
Outras decisões
-
26/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 15:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 05:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:10
Outras decisões
-
14/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:58
Outras decisões
-
01/11/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2023 07:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:10
Outras decisões
-
30/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de AMANDA VANESSA PEREIRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 05:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:57
Outras decisões
-
23/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:53
Outras decisões
-
10/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:50
Outras decisões
-
06/06/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:06
Outras decisões
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CENTRO OLÍMPICO PARQUE DA VAQUEJADA em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 19:47
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 02:01
Decorrido prazo de Diretora de Atenção Secundária e Integração de Serviços -DASIS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:04
Outras decisões
-
15/03/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:07
Outras decisões
-
27/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:20
Outras decisões
-
08/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:57
Outras decisões
-
30/01/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:26
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de NJUD - NUCLEO DE JUDICIALIZACAO DA SAUDE em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2022 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 21:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de AMANDA VANESSA PEREIRA RODRIGUES em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de AMANDA VANESSA PEREIRA RODRIGUES em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 05/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:59
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2021 13:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2021 22:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
01/08/2021 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
09/07/2021 19:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/06/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 15:00
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 04:32
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 21:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 21:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:12
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:12
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:12
Decorrido prazo de AMANDA VANESSA PEREIRA RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 19:45
Juntada de Petição de Desfavorável; Manifestação;
-
11/03/2019 04:01
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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